O Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), firmou um acordo judicial para garantir a continuidade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). Com efeito, um total de 32.260 novos candidatos ficam habilitados à correção das provas discursivas e redações.
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Por ocasião do acordo, um novo cronograma para assegurar o cumprimento de todas as etapas foi divulgado pela pasta. Todos os candidatos já habilitados permanecem no certame. Confira abaixo o novo cronograma do CPNU:
Data | Etapa do Cronograma
Dia 25.nov.24 | Divulgação dos resultados das provas objetivas para os candidatos incluídos.
Dias 4 e 5.dez.24 | Envio de títulos.
De 6.dez.24 a 10.jan.25 | Análise de títulos.
Dia 9.dez.24 | Divulgação das notas preliminares das provas discursivas e redações.
Dias 9 e 10.dez.24 | Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas das provas discursiva e redações.
Dia 20.dez.24 | Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas das provas discursivas e redações.
Dia 23.dez.24 | Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
De 6 a 10.jan.25 | Perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência.
Dias 11 e 12.jan.25 | Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas.
Dia 15.jan.25 | Resultado preliminar da avaliação de títulos.
Dias 15 e 16.jan.25 | Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos.
Dia 17.jan.25 | Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência.
Dias 17 e 18.jan.25 | Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência.
Dia 11.fev.25 | Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da avaliação de títulos.
Dia 11.fev.25 | Previsão de divulgação dos resultados finais.
ACORDO JUDICIAL — No acordo judicial assinado pela União com o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Cesgranrio — banca examinadora do certame —, o MGI se comprometeu a anunciar o aumento do número de provas discursivas corrigidas de candidatos negros que alcançaram a nota de corte. Dos 32.260 novos candidatos habilitados, a maior parte está relacionada a este ponto do acordo (item B).
Além disso, foi firmado o compromisso de incluir a prova de títulos como etapa classificatória para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais dos blocos temáticos 4 e 5. O acordo trata dos três seguintes pontos:
a) Evitar a eliminação dos candidatos que, no cartão-resposta, deixaram de cumprir uma das diretivas de segurança contidas no item 9, letra "F", do caderno de provas, diante da possibilidade de se identificar o tipo de prova por outros critérios;
b) Garantir a correção, em quantidade equivalente à dos candidatos de ampla concorrência, nos termos do item 7.1.2.2.1 do Edital e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, das provas discursivas e redações de candidatos concorrendo a vagas reservadas para negros que atingiram a nota mínima; e
c) Proceder à retificação dos editais dos Blocos 4 e 5 do CPNU para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), de modo a incluir a prova de títulos como etapa classificatória, nos termos exigidos pelo art. 4º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, garantindo a equivalência com os pesos previstos na Tabela 1 do edital do Bloco 2 para o mesmo cargo.
CONTINUIDADE E INTEGRIDADE — O MGI reafirmou ainda a continuidade e integridade do CPNU, com a conclusão das etapas previstas em tempo hábil de forma a garantir o provimento célere dos cargos públicos vagos, respeitando os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.
Para cumprir o acordo, o novo cronograma do CPNU traz como previsão para divulgação dos resultados finais a data de fevereiro de 2025. O acordo foi firmado considerando as quatro seguintes situações:
- A decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 012685-18.2024.4.01.4300 pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, que deferiu a tutela de urgência para cancelamento da eliminação dos candidatos do CPNU que, no cartão-resposta, deixaram de cumprir uma das diretivas de segurança contidas no item 9, letra "f", do caderno de provas;
- A possibilidade de identificar o tipo de prova por outros critérios além da marcação do tipo de gabarito;
- A controvérsia sobre o número de provas discursivas corrigidas para candidatos de cotas raciais para pessoas negras, inferior ao previsto no item 7.1.2.2.1 e na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, que determinam que sejam corrigidas, para candidatos cotistas, a mesma quantidade de provas corrigidas para candidatos da ampla concorrência, conforme Recomendação PRDC/RJ/Nº 17/2024, da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, de 05 de novembro de 2024;
- A necessidade de ajustar os editais dos Blocos 4 e 5 do CPNU para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), de forma a incluir a prova de títulos como etapa classificatória, nos termos exigidos pelo art. 4º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009.