A Justiça do Tocantins negou o pedido de suspensão do concurso da Polícia Militar (PM-TO), que oferece 660 vagas para soldados e oficiais. A Defensoria Pública (DPE) havia entrado com uma Ação Civil Pública alegando que o edital não reservou 5% das vagas para pessoas com deficiência (PcD), como prevê a lei geral.
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O órgão argumentou que algumas deficiências não impedem o trabalho policial, especialmente em funções administrativas. A Defensoria pediu a suspensão imediata do concurso ou, pelo menos, a reabertura de inscrições para incluir a reserva de vagas.
JUIZ NEGA PEDIDO
O juiz Roniclay Alves de Morais rejeitou o pedido liminar, afirmando que:
- A reserva de vagas para PcD não é absoluta e não se aplica quando a deficiência impede o exercício das funções (como em carreiras militares).
- A Constituição e o Estatuto da PM-TO não preveem cotas para PcD na corporação.
- A aptidão física é essencial para policiais, que atuam em serviços ostensivos e de risco.
O magistrado destacou que PcDs podem concorrer, desde que comprovem capacidade para as atividades exigidas. O caso ainda será julgado no mérito e as partes têm 10 dias para apresentar provas adicionais.
DETALHES DO CONCURSO
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Vagas: 600 soldados + 60 oficiais
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Salários:
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Soldado: R$ 2.881,53 (podendo chegar a R$ 5.763,07)
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Oficial: R$ 5.763,07 (podendo chegar a R$ 10.842,13)
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Inscrições: Até 15 de abril no site da FGV (taxa: R$ 150)
Requisitos:
Soldado: Ensino médio, idade entre 18 e 32 anos, altura mínima (1,60m mulheres / 1,63m homens) e CNH categoria B.
Oficial: Ensino superior completo.