Após ter pedido negado em primeira instância, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) recorreu ao Tribunal de Justiça para suspender as provas do concurso da Polícia Militar do Estado. O motivo: a falta de reserva legal de vagas para pessoas com deficiência (PcDs).
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EXIGÊNCIA POLÊMICA
O MPTO também contesta a exigência do exame de HIV como critério eliminatório, alegando que a prática é discriminatória e viola tratados internacionais e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
IRREGULARIDADES APONTADAS
Os editais dos cursos de formação de oficiais e praças não preveem cotas mínimas para PcDs, o que fere a Constituição e o direito à inclusão. Mesmo após recomendação do MPTO para corrigir a falha, o estado e a Polícia Militar não atenderam ao pedido.
AÇÃO NO TRIBUNAL
Com a negativa da liminar pela Justiça em primeiro grau, o MP ingressou com agravo de instrumento pedindo efeito suspensivo para impedir a realização das provas até que as correções sejam feitas.
IMPACTO E DECISÃO
O Ministério Público argumenta que a falta de vagas reservadas reforça a exclusão social e que o exame de HIV fere o princípio da dignidade humana. O Tribunal de Justiça analisará o recurso.