O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, emitiu uma recomendação ao Estado do Tocantins e à Polícia Militar do Tocantins (PMTO) para garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e a não exclusão de candidatos soropositivos no concurso público regido pelo Edital nº 001/2025. A medida visa assegurar a igualdade de oportunidades e combater a discriminação.
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PRINCIPAIS PONTOS DA RECOMENDAÇÃO
O promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira destacou os seguintes pontos:
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Reserva de vagas: Garantir 5% das vagas para pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
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Inclusão de soropositivos: Eliminar a exigência de exame de Anti-HIV como critério eliminatório, já que a infecção não impede o exercício da atividade policial.
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Adequação do concurso: Adaptar as etapas do certame para garantir a participação efetiva de candidatos com deficiência.
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Reavaliação de exclusões: Revisar indeferimentos de inscrição de PcDs, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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Homologação condicionada: Não homologar o resultado final do concurso caso a reserva de vagas para PcDs não seja cumprida, sob risco de responsabilização administrativa e judicial.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO
O Estado do Tocantins e a PMTO têm 10 dias úteis para informar ao MPTO as providências adotadas. Caso não cumpram a recomendação, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.