A Justiça do Tocantins negou o pedido do Ministério Público do Estado (MPTO) para suspender o concurso da Polícia Militar (PM-TO), que oferece 600 vagas para soldados e 60 para aspirantes a oficiais. O MP solicitava a inclusão de cotas para pessoas com deficiência (PcDs) e a retirada do exame Anti-HIV como critério eliminatório, alegando violação de direitos.
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DECISÃO DA JUSTIÇA
A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas negou a liminar para suspensão do concurso, mas o MP recorreu ao Tribunal de Justiça, que agora avaliará o caso.
Para o promotor Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, os editais ferem tratados internacionais e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao não reservarem vagas para PcDs. Além disso, a exigência do exame Anti-HIV foi classificada como prática discriminatória.
PM DEFENDE REGRAS DO EDITAL
Em nota, a Polícia Militar argumentou que a decisão judicial reconhece a necessidade de plena aptidão física e mental para o serviço policial, justificando a ausência de cotas para PcDs.
Sobre o exame Anti-HIV, a PM reforçou que o edital não elimina automaticamente candidatos soropositivos, mas avalia condições de saúde de forma ampla. O critério incapacitante previsto no edital é a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA), estágio avançado da infecção pelo HIV, e não a infecção inicial.
SOBRE O CONCURSO
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Salários: De R$ 2.881,53 a R$ 10.842,13
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Inscrições: Até 15 de abril, pelo site da Fundação Getúlio Vargas (FGV)
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Etapas: Provas teóricas, testes físicos, avaliações psicológicas e sociais
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Cotas previstas: 10% para negros, 5% para indígenas e 5% para quilombolas
Os candidatos que precisam de atendimento especial devem indicar essa necessidade no ato da inscrição e enviar a documentação exigida até o prazo final.