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ALIENAÇÃO PARENTAL

Câmara dos Deputados garante visita de avós a netos em caso de divórcio

09 março 2011 - 10h29

 O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no último dia, 3, o PLS nº. 4486/01, do Senado, ao qual estava apensado o Projeto de Lei nº. 692/2007 da senadora Kátia Abreu (DEM-TO). A proposta concede a qualquer dos avós o direito de visitar os netos, em caso de divórcio dos pais.

Esse direito será aplicado pelo juiz, que deverá analisar os interesses da criança ou do adolescente. Emendas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), também aprovadas pela Câmara, determinam que a regra seja incluída no Código Civil (10.406/02) e não na Lei do Divórcio (6.515/77), como proposto originalmente pelo Senado.

Segundo a senadora Kátia Abreu, com o término de um relacionamento é comum surgir desavenças e ressentimentos entre o casal, o que geralmente acaba afastando o menor da convivência de seus demais familiares. “Essa ação é conhecida como Síndrome da Alienação Parental, que se manifesta com a implantação de falsas memórias de violência familiar”, informou.

Se os avós tem por obrigação prestar auxílio material (art. 1.696 do Código Civil) ao neto, que dirá o auxílio emocional incluído no convívio familiar”, reforçou Kátia Abreu.

A matéria agora segue para sanção presidencial. A Lei entrará em vigor noventa dias após a sua publicação, e passará a oferecer subsídios aos juízes para decidirem o que é melhor para o interesse e a convivência dos menores. (Com informações Agência Câmara)