A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou ontem em decisão terminativa o Projeto de Lei 88/11,de autoria da senadora Kátia Abreu que obriga o fabricante de agrotóxicos a colocar o produto no mercado em até dois anos após a obtenção de seu registro. Caso contrário, o registro será suspenso.
A proposta diz ainda que a empresa poderá solicitar o restabelecimento do registro suspenso. No entanto, se a comercialização não for iniciada em outros dois anos, o registro será então cancelado.
A autora, Kátia Abreu (DEM-TO), explica que a legislação em vigor (Lei 7.802/89) não fixa prazo de validade para registros concedidos pelo governo para novos agrotóxicos. Com isso, muitas empresas registram seus produtos, mas, por estratégia comercial, decidem não oferecer o agrotóxico no mercado brasileiro.
O relator na CRA, Acir Gurgacz (PDT-RO), esclareceu que isso ocorre quando o novo agrotóxico concorre com produto mais antigo, comercializado pela mesma empresa, sendo a decisão de atrasar o lançamento da inovação uma forma de manter o produto anterior por mais tempo no mercado. Gurgacz elogiou a iniciativa de Kátia Abreu e disse acreditar que a fixação de prazo para produção vai acelerar a oferta de novos produtos e contribuir para a competitividade da agropecuária brasileira. (Da Assessoria de Imprensa sen. Kátia Abreu)