Governo do Estado anula concurso do quadro geral
21 FEV 2011 • POR • 08h15
Em coletiva realizada na tarde desta sexta-feira, 18, o secretário de Administração, Lúcio Mascarenhas Martins e o procurador geral do Estado, Bruno Nolasco de Carvalho, anunciaram a anulação do concurso público do quadro geral do estado, realizado em fevereiro de 2009.
A decisão pela não continuidade do certame se deu, segundo Lúcio Mascarenhas, pelo histórico do mesmo. “Baseado na sindicância onde a própria instituição responsável pelo concurso recomenda a anulação, e por todos os acontecimentos e fatores relacionados a ele, desde a sua realização, não podemos dar continuidade. Para se ter uma idéia, de 122 cargos existentes, 101 tiveram de 10% a 24% das questões anuladas. Tudo isso prova a ineficiência”, explica., acrescentando que por todos os problemas encontrados, como questões anuladas, cartões de respostas incompletos, 3 ou 4 gabaritos e conflitos na realização das provas, não há como avaliar os candidatos, principal finalidade de um concurso.
Quanto aos gastos para a realização do concurso, o Secretário garante que não haverá prejuízos para candidatos e nem para o erário estadual. “Vamos procurar meios legais, que façam com que os responsáveis pelos prejuízos, arquem com os mesmos”.
Os 104.500 candidatos que pagaram suas inscrições no certame anulado terão 60 dias a partir da publicação da Portaria 167, que deverá ser veiculada no próximo Diário Oficial, para pedirem o valor da inscrição de volta. Quem não quiser o dinheiro, já estará inscrito para o próximo, e deverá pagar apenas a diferença de valores, no caso de optar por cargos de nível escolar diferente. Para tanto, basta acessar o site www.secad.unitins.br.
No que diz respeito ao próximo concurso, não há data definida para a realização. Segundo Lúcio Mascarenhas, em 90 dias, a partir da publicação da Portaria, o Estado fará um levantamento das necessidades de cargos, em todas pastas, para daí abrir novas concorrências.
Legalidade do Ato
Segundo o procurador geral do Estado, a súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, dá autonomia para que a Administração anule o certame. “A partir do momento em que nos deparamos com fatos graves que ferem e ofendem a moral e eficiência da Administração Pública, como é o caso do concurso em questão, o Estado não pode ser conivente e correr o risco de também ser penalizado por estas irregularidades”, afirmou Bruno Nolasco.
Ainda segundo o procurador, o Estado não pode esperar que todos os recursos relacionados ao concurso, que já estão em andamento na justiça, sejam concluídos, uma vez que as instâncias do Judiciário funcionam separadamente. “Temos prazos a cumprir, no que diz respeito a substituições de servidores contratados, por efetivos, em diversas áreas, portanto não temos 8 anos, por exemplo, para aguardar estes julgamentos”.
O próximo passo da Procuradoria Geral do Estado é comunicar a decisão administrativa de anulação à Juiza responsável pelo julgamento das Ação e caberá a ela decidir pelo andamento ou não da mesma, ou se ainda há objeto desta.
Entenda
O concurso do quadro geral foi lançado em 22 de outubro de 2008, com a oferta de 6.352 vagas. No dia 15 de fevereiro de 2009 foram realizadas as provas e logo depois vieram as reclamações de supostos erros, até o advogado Florismar de Paula Sandoval entrar com uma ação popular contra o concurso, que depois disso foi suspenso pela Justiça, que até esta data não referendou uma decisão sobre o assunto. Desde sua realização, existem aproximadamente 10 mil recursos contra o certame. (Da Secom)