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Metrologia orienta consumidores sobre balanças de pesagem em comércios

28 JUN 2022 • POR Secom • 16h20
Equipe de Instrumentos da Agência de Metrologia verifica o Selo de Identificação em balança comercial - Brenda Ramos

Ao realizar as compras de produtos alimentícios, seja nos estabelecimentos atacadistas e varejistas, o consumidor deve estar atento aos equipamentos de medição – as balanças comerciais – à sua instalação e ao seu funcionamento, a fim de ter a segurança que o peso informado está em conformidade com o conteúdo.

Nesse sentido, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, orienta que o cidadão observe a regularidade dos equipamentos.

De acordo com o presidente da AEM, Rérison Castro, as regulações referentes às relações de consumo “regulamentam que toda balança comercial deve estar aferida, com a certificação e o Selo de Identificação do Inmetro para estar em uso”, destaca o gestor.

Obrigatoriedade para Atividade Econômica

Supermercados, açougues, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e açaiterias que utilizam de balanças para a medição de produtos devem atender à Portaria n° 236/94 do Inmetro, que regula o modelo aprovado e a verificação do equipamento.

Isso significa que mesmo um estabelecimento comercial de pequeno porte, em funcionamento na Capital ou no interior, seja a vendinha da esquina, necessita ter uma balança comercial e o equipamento não pode ser pirata ou de uso doméstico, cujos modelos não são apropriados para tal uso.

Tipos de Selo Inmetro

Vale ressaltar que a balança tem três tipos de Selo de Identificação: o Inicial, que é o adesivo que vem com a balança nova quando ela é adquirida e permanece até a primeira visita técnica metrológica; o Selo de Verificação Subsequente, que é o adesivo indicador de que o equipamento foi verificado pela equipe delegada do Inmetro e está em conformidade para uso até a próxima visita; e o Selo de Verificação de Reparação, um o adesivo indicador de que o equipamento foi reparado na oficina de manutenção permissionária acreditada pelo Inmetro e haverá uma nova visita para verificação pós-reparo.

O que é importante o consumidor observar

O Inmetro recomenda que o comerciante jamais utilize equipamento pirata e sem a Portaria de Aprovação de Modelo. Equipamento sem selo e sem lacre é passível de sanção e de multa. O lacre, de cor amarela, indica que a balança está verificada e própria para uso, e pode ser observado logo abaixo da bandeja do equipamento.

A balança é um equipamento de medição e precisão. A manutenção corretiva ou preventiva só deve ser realizada em Oficinas Permissionárias Acreditadas.

O equipamento deve estar instalado em local nivelado, com superfície plana e forte para suportar o peso colocado.

A balança deve ficar em local iluminado e de livre acesso ao consumidor, em plataformas sólidas, niveladas e sem calço.

Não deve ter um ventilador de teto direcionado para a balança, pois este pode influenciar nas pesagens.

A balança legal, adquirida no comércio formal, consta com uma placa na lateral com a etiqueta, que tem a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM).