Justiça nega suspensão de pesquisa que coloca Davi Bento mais de 30 pontos à frente de adversária
4 SET 2024 • POR • 10h44A Justiça Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Filadélfia, Tocantins, indeferiu o pedido de liminar para suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral que apontava a liderança de um candidato no município. O pedido foi feito pela candidata Marindalva Bento Alencar, representante da coligação PSDB/Cidadania, que alegava irregularidades no levantamento.
ENTENDA O PEDIDO DE SUSPENSÃO
O pedido de suspensão foi embasado na alegação de que a pesquisa, registrada sob o número TO-00037/2024 no sistema da Justiça Eleitoral, apresentava falhas. A coligação de Marindalva apontou a ausência de informações sobre o ano de referência dos dados estatísticos do eleitorado de Filadélfia junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, a coligação também contestou a falta de especificação do número exato de eleitores no município, o que, segundo eles, comprometia a margem de erro e a transparência da pesquisa.
DECISÃO DO JUIZ ELEITORAL
O juiz eleitoral Luatom Bezerra Adelino de Lima, ao analisar o caso, decidiu indeferir o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa. Em sua decisão, o magistrado afirmou que a pesquisa atendeu aos requisitos exigidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019, que regulamenta a realização e divulgação de pesquisas eleitorais.
De acordo com o juiz, a pesquisa foi registrada corretamente e apresentou proporcionalidade no número de eleitores entrevistados em relação ao total do eleitorado de Filadélfia. Ele ressaltou que a norma exige apenas a indicação da fonte pública dos dados utilizados, como o IBGE e o TSE, e não a especificação do ano de referência ou do número exato de eleitores.
PRÓXIMOS PASSOS
Com o indeferimento do pedido de tutela de urgência, a divulgação da pesquisa eleitoral seguirá normalmente. O representado terá um prazo de dois dias para apresentar sua defesa, após o qual o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação. Em seguida, o caso retornará ao juiz para deliberação final e sentença.