Decisão absolve ex-governador Marcelo Miranda de improbidade administrativa
10 SET 2024 • POR • 08h30A Justiça Estadual absolveu ex-governador Marcelo Miranda, servidores e empresários da acusação de improbidade administrativa durante o programa 'Governo Mais Perto de Você', realizado entre os anos de 2005 e 2006. A nova decisão ocorreu após o Tribunal de Justiça cassar a primeira sentença do processo, que tinha sido publicada em 2020 e determinou a condenação dos envolvidos.
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Na época, o governo do Tocantins, durante a gestão de Marcelo, teria contratado empresas sem licitação para a compra e distribuição de mais de 80 mil óculos para a população. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), uma das empresas seria de uma pessoa que trabalhou com o ex-governador durante sua campanha eleitoral.
A suspeita é de que pregoeiros teriam conduzido pregões de forma irregular para escolher esta empresa. O processo apontou que houve um programa de doação de bens e serviços destinados à população, mas que teria intuito eleitoreiro para a campanha de reeleição do ex-governador.
A defesa de Marcelo Miranda informou, em nota, que a absolvição é uma vitória que 'representa o início do restabelecimento da honra de Marcelo de Carvalho Miranda' e que não foi comprovada a intenção de fraudar o processo licitatório ou obter vantagem indevida. (Veja nota da defesa na íntegra ao final da reportagem)
Na apuração do MPE, a empresa não tinha experiência e habilitação técnica no ramo de consultas oftalmológicas padrão precário de qualidade, pois os médicos teriam feito inúmeras consultas diárias. Também foi apontado problemas com a qualidade dos óculos ofertados à população.
Condenados a devolver R$ 23 milhões
O programa 'Governo mais perto de você' foi um dos motivos para a cassação de Marcelo Miranda em 2009, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que deixou o político inelegível por oito anos.
Só que este processo de improbidade administrativa corre na esfera cível estadual, pois as esferas cível e eleitoral são independentes.
Os réus chagaram a ser condenados em agosto de 2020, em decisão do juiz José Maria Lima, na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Na época, o magistrado concluiu que houve dispensa indevida do processo de licitação para a compra dos óculos e realização de procedimentos oftalmológicos.
A sentença ainda determinou aos réus a devolução de R$ 23.283.880,00 aos cofres públicos e indisponibilidade de bens do ex-governador, do empresário citado e de dois ex-pregoeiros.
Condenação cassada pelo TJ
Depois da condenação em 2020, as defesas dos envolvidos recorreram da sentença. Entre os questionamentos estava a necessidade de realização de uma audiência de instrução.
Em 15 de setembro de 2021, o juiz Jocy Gomes de Almeida, em substituição ao relator do processo, o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, determinou a cassação da sentença e que o processo retornasse à primeira instância para nova análise.
De volta à 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, o juiz Willian Trigilio da Silva analisou novamente o caso, levando em consideração a defesa dos réus e mudanças na lei de improbidade administrativa. Uma nova sentença foi publicada no dia 30 de agosto deste ano, determinando a absolvição dos réus.
Conforme a nova legislação, que altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, é preciso que a conduta dos acusados esteja acompanhada de dolo para ser configurada como ato de improbidade administrativa, conforme citou o juiz na sentença. A nova lei também pode ser aplicada aos casos julgados antes de entrar em vigor, como ocorreu no processo em questão, beneficiando os réus.
"A prova produzida nos autos não evidencia a ocorrência de prejuízo ao erário com a dispensa da licitação destinada à prestação de serviços oftalmológicos e à distribuição de óculos de grau ao público do programa "Governo Mais Perto de Você", ou mesmo que os requeridos tenham se associado com a finalidade de fraudar ou burlar o processo licitatório, afim de se beneficiarem ou mesmo beneficiar a terceiros", destacou o magistrado.
Ex-governador comemorou absolvição
Em um vídeo publicado no perfil de Dulce Miranda, esposa de Marcelo Miranda, o ex-governador comemorou a mudança na sentença.
"Após 18 anos a Justiça finalmente reconheceu que não cometi irregularidade no programa 'Governo Mais Perto de Você', um dos maiores programas de apoio à nossa querida população tocantinense. Essa decisão traz um sentimento de justiça, mas também de tristeza pois foram anos de sofrimentos para mim, para minha família e para o povo. Fui impedido de exercer mandatos legítimos no governo e no Senado Federal, mas sempre mantive a consciência tranquila", disse o político na publicação.
Confira íntegra da defesa de Marcelo Miranda
É com grande satisfação que comunicamos a decisão do Judiciário que, em 30 de agosto de 2024, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins contra Marcelo de Carvalho Miranda, referente à Ação nº 5000191-82.2013.8.27.2715, protocolada em 25 de fevereiro de 2013.
Após mais de uma década de tramitação, essa vitória representa o início do restabelecimento da honra de Marcelo de Carvalho Miranda, que, ao longo de todo o processo, sempre confiou na Justiça e reiterou sua inocência.
Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa, o juízo foi claro ao afirmar que não houve comprovação de que Marcelo de Carvalho Miranda tenha agido com a intenção de fraudar o processo licitatório ou obter vantagem indevida, tampouco causou prejuízo ao erário.
Essa sentença é um marco que reafirma o compromisso de Marcelo de Carvalho Miranda com a verdade e a correção em sua trajetória pública, e é recebida como uma vitória não apenas jurídica, mas também moral, que restabelece sua honra perante a sociedade.
Agradecemos o apoio de todos que acreditaram na justiça e na verdade durante todos esses anos.
Kaique de Oliveira Fraz - OAB/TO 7613 - Advogado de Marcelo de Carvalho Miranda
*G1 Tocantins