Ambulante é condenado por esfaquear companheira após ela se recusar a limpar casa
11 SET 2024 • POR • 08h31Um ambulante de 29 anos foi condenado a um ano de prisão por esfaquear a companheira após a vítima se recusar a arrumar a casa. Ela estaria passando mal e os dois acabaram brigando. A confusão resultou na agressão que aconteceu em Palmas.
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O crime foi registrado em junho de 2023. Conforme o processo, eles moravam em união estável há um mês e 20 dias e depois de ingerirem bebida alcoólica, ela se deitou alegando que não se sentia bem e que iria descansar.
O nome do condenado não foi divulgado e a defesa foi feita pela Defensoria Pública.
No relato da vítima, que sobreviveu às agressões, a briga aconteceu por volta das 13h. Quando ela se recusou a limpar a casa, ele disse a companheira que “não adiantava ter mulher assim que não fazia nada”. Nesse momento, ela se levantou e viu que ele estava vendo fotos de mulheres no celular.
Ela tomou o aparelho dele, quebrou e foi nessa hora, segundo o Tribunal de Justiça, que o réu partiu para cima da mulher. Ele pegou uma faca e a golpeou três vezes. Uma irmã da vítima chamou uma equipe médica para atendê-la e ela sobreviveu por não terem sido cortes profundos.
O Ministério Público denunciou o ambulante por tentativa de homicídio da companheira por por motivo fútil, meio que dificultou ou tornou impossível a defesa e por razões da condição do sexo feminino - feminicídio.
O acusado confessou em juízo que esfaqueou a então companheira, ma que não teve teve intenção de matá-la. Também saiu da casa do casal após a agressão porque se assustou com o que tinha acontecido. Por isso a defesa, conforme o TJ, alegou a insuficiência de provas e pediu a desclassificação para o crime de vias de fato.
O juiz Antiógenes Ferreira de Souza, da Vara de Combate à Violência Doméstica Contra a Mulher de Palmas, considerou, em julgamento nesta segunda-feira (9), que houve materialidade do fato comprovado nos laudos de exame de corpo de delito e nos depoimentos.
Por isso determinou uma pena de um ano, que deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto. Além disso, o juiz concedeu a suspensão da pena por 4 anos, período em que o homem condenado não poderá cometer nenhum deslize. O réu também deve participar de oficinas da palavra e grupo reflexivo como requisito para o cumprimento da suspensão da pena.
O réu ainda terá que pagar R$ 1,5 mil como reparação de danos à vítima, valor estipulado conforme as sócio-econômicas do acusado, segundo a sentença.
*G1 Tocantins