DECISÃO INÉDITA

Candidata a vereadora em Araguaína fica inelegível por violar medida protetiva

26 SET 2024 • POR Da Redação • 11h47

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) acolheu, por unanimidade, o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu a candidatura de Poliana Alves Noleto ao cargo de vereadora em Araguaína. A decisão foi baseada em uma condenação por violação de medida protetiva.

Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular. 

DECISÃO INÉDITA

Essa decisão inédita no Tocantins classifica a violação de medida protetiva como crime contra a administração da justiça, sendo enquadrado como crime que atenta contra a administração pública. "Esse precedente é importante para fortalecer a Lei Maria da Penha e desestimular a violência contra a mulher", afirmou o promotor eleitoral Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, responsável pelo recurso.

ENTENDA O CASO

Poliana Noleto teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) devido a uma condenação em 2019 por violar medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/06). A pena foi extinta há menos de oito anos, o que motivou a impugnação. Inicialmente, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína havia deferido o registro, considerando o crime de menor potencial ofensivo.

RECURSO ACATADO

O promotor Pedro Jainer recorreu da decisão, apontando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já posicionou crimes contra a mulher como não sendo de menor potencial ofensivo. Além disso, destacou que a violação de medida protetiva é um crime contra a administração da justiça, conforme previsto no art. 1º, inciso I, alínea "e", item 1, da Lei Complementar n. 64/90, que trata da inelegibilidade. O TRE-TO acolheu essa tese, indeferindo a candidatura.