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Justiça Eleitoral determina Lei Seca em 54 cidades do Tocantins e duração varia por região

1 OUT 2024 • POR Da Redação • 18h31
Ilustrativa

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em 54 municípios do Tocantins no fim de semana das eleições. Até a tarde desta terça-feira (1º), juízes de 12 zonas eleitorais emitiram portarias implementando a chamada "lei seca", e esse número pode crescer.

A PROIBIÇÃO

A venda de bebidas alcoólicas será suspensa em bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. Além disso, o consumo está proibido em locais públicos. As restrições visam garantir a ordem durante as eleições municipais, que acontecem no domingo (6).

ELEIÇÕES E ELEITORADO

No Tocantins, 1.171.342 eleitores estão aptos a votar em 139 municípios. Abaixo estão as zonas eleitorais que já decretaram a lei seca até o momento:

DURAÇÃO DA LEI SECA 

O período de vigência da lei seca varia entre as zonas eleitorais, mas em geral, dura pelo menos 24 horas durante o fim de semana das eleições.

Em Palmas (29ª ZE), a proibição começa às 22h de sábado (5) e vai até as 17h de domingo (6). Caso haja segundo turno, a restrição será aplicada novamente, das 22h do dia 26 de outubro até as 17h do dia 27.

Na 3ª ZE (que inclui municípios como Brejinho de Nazaré e Porto Nacional), a venda e consumo de álcool estão proibidos das 18h de sábado até as 18h de domingo, conforme a portaria 782/2024.

Já na 14ª ZE (Alvorada e outros municípios), a portaria 790/2024 estabelece a proibição das 22h de sábado até as 18h de domingo.

OUTRAS ZONAS ELEITORAIS

Em Peixe (20ª ZE), a lei seca vigora das 18h de sábado até as 18h de domingo, seguindo a portaria 783/2024. A mesma regra é aplicada em Arraias e cidades vizinhas (22ª ZE), conforme a portaria 764/2024.

Outras regiões como Cristalândia (13ª ZE), Miranorte (28ª ZE) e Goiatins (32ª ZE) também adotaram a medida, proibindo a venda e o consumo de álcool das 18h de sábado até as 18h de domingo.

NOVAS DETERMINAÇÕES

Nesta terça-feira (1º), mais cinco zonas eleitorais emitiram portarias determinando a lei seca. Entre elas, a 18ª ZE (Paranã e Palmeirópolis), onde a proibição vai das 20h de sábado até as 18h de domingo.

Em Dianópolis (25ª ZE) e Natividade (19ª ZE), o consumo e a venda de bebidas alcoólicas também estarão suspensos das 18h de sábado até as 18h de domingo.

Por fim, na 35ª ZE (Novo Acordo e cidades próximas), a lei seca será um pouco mais extensa, indo das 18h de sábado até as 19h de domingo, conforme a portaria 797/2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Justiça Eleitoral proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em 54 cidades do Tocantins durante o fim de semana de eleições. Até a tarde desta terça-feira (1°), juízes de 12 zonas eleitorais expediram portarias decretando a chamada 'lei seca'. O número ainda pode aumentar.

A venda de bebidas alcóolicas não poderá ser feita em bares, restaurantes e outros comércios. O consumo é proibido em locais públicos.

As eleições municipais serão realizadas no domingo (6). No Tocantins, 1.171.342 eleitores devem ir às urnas nos 139 municípios. Veja as zonas eleitorais que decretaram a lei seca até esta terça-feira (1º):

 

  1. 3ª ZE Porto Nacional
  2. 13ª ZE Cristalândia
  3. 14ª ZE Alvorada
  4. 18ª ZE Paranã
  5. 19ª ZE Natividade
  6. 20ª ZE Peixe
  7. 22ª ZE Arraias
  8. 25ª ZE Dianópolis
  9. 28ªZE Miranorte
  10. 29ª ZE Palmas
  11. 32ªZE Goiatins
  12. 35ª ZE Novo Acordo

 

O tempo da proibição varia conforme a zona eleitoral, mas deve durar pelo menos 24 horas durante o fim de semana do pleito.

Em Palmas, a 29ª zona eleitoral decretou lei seca das 22h de sábado (5) até as 17h de domingo (6). Se tiver segundo turno, o mesmo vai valer para as 22h do dia 26 de outubro até as 17h do dia 27 de outubro. A portaria 693 foi publicada o dia 9 de setembro.

A 3ª zona eleitoral (Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis), a proibição começa às 18h de sábado e vai até as 18h de domingo. A portaria 782 foi publicada nesta segunda-feira (30).

Na 14ª zona eleitoral, que abrange os municípios de Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã, a portaria 790, de 29 de setembro, determinou a proibição de venda e consumo público de bebidas alcoólicas das 22h de sábado até as 18h de domingo.

Em Peixe, Jaú do Tocantins, São Valério e Sucupira (20ªZE), a lei seca é das 18h de sábado até as 18h de domingo. A portaria 783 foi publicada no sábado (28).

Em Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins e Novo Alegre, que fazem parte da 22ª zona eleitoral, a proibição também foi decretada entre o período das 18h de sábado até as 18h de domingo. A portaria 764 é do dia 25 de setembro.

Nas 13ª ZE (Chapada de Areia, Cristalândia, Fátima, Lagoa da Confusão, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima e Pium), 28ª ZE (Araguacema, Barrolândia, Caseara, Dois Irmãos do Tocantins, Miranorte e Rio dos Bois) e 32ª ZE (Barra do Ouro, Campos Lindos e Goiatins), portarias publicadas pela Justiça Eleitoral entre os dias 20 e 26 de setembro proíbem a venda de bebida das 18h de sábado até as 18h de domingo.

Nesta terça-feira (1º), outras cinco zonas eleitorais também publicaram portarias determinando a lei seca. Na 18ª ZE (Palmeirópolis, Paranã e São Salvador do Tocantins), a proibição começa às 20h de sábado e vai até as 18h de domingo, conforme a portaria 798/2024.

Nas 19ª ZE (Almas, Chapada da Natividade, Natividade e Santa Rosa do Tocantins) e 25ª ZE (Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição e Taipas do Tocantins) a venda e consumo público de bebidas fica proibido das 18h de sábado às 18h de domingo. As portarias são 781 e 809, de 2024.

Na 35ª ZE (Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro, Santa Tereza do Tocantins, Lizarda, São Félix do Tocantins e Lagoa do Tocantins), o decreto também começa às 18h de sábado, mas se estende um pouco mais no domingo, até as 19h, conforme portaria 797/2024.