NO TOCANTINS

7 pessoas são condenadas por organização criminosa, tentativa de homicídio e sequestro

1 OUT 2024 • POR • 19h29
Fórum da Comarca de Paraíso do Tocantins. - Foto: Divulgação/TJTO

A Justiça condenou sete integrantes de uma organização criminosa em Paraíso do Tocantins. Seis deles foram condenados também por tentativa de homicídio e sequestro, após envolvimento em um ataque a um homem durante uma disputa entre facções rivais. As penas somadas ultrapassam 130 anos de prisão.

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EMBOSCADA E TENTATIVA DE HOMICÍDIO

De acordo com o Ministério Público, o grupo teria planejado e executado uma emboscada contra a vítima no dia 17 de setembro de 2022, atraindo-o para uma casa. A tentativa de homicídio ocorreu no município de Paraíso do Tocantins, região central do estado.

PENAS APLICADAS  

A juíza Renata do Nascimento e Silva, da comarca de Paraíso do Tocantins, determinou as seguintes penas:

DEFESA DOS CONDENADOS

A defesa de Victor Emanuel, Valdemar Santos e Pedro Vítor não se pronunciou até o momento.

Já a advogada de Itamar Rodrigues, Ioná Bezerra, informou que pretende recorrer da decisão, alegando que houve problemas no julgamento devido ao grande número de réus e o curto tempo para apresentação das teses de defesa.

A Defensoria Pública, que defende Cristiane Luz Alves, afirmou que não comenta decisões judiciais, ressaltando que todos têm direito à defesa conforme a Constituição Federal.

OUTRAS CONDENAÇÕES E REGIME PRISIONAL

Outras duas mulheres também foram condenadas por tentativa de homicídio, sequestro e organização criminosa, recebendo penas de 18 anos cada.

Todos os réus devem cumprir pena em regime fechado, com exceção de Cristiane Luz Alves, que poderá responder em liberdade por ser mãe de filhos menores de 12 anos. Pedro Vítor teve sua pena substituída por restrições de direito, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal.

O QUE DIZ A DEFENSORIA PÚBLICA?

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. Importante informar que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, a Defensoria Pública atua de forma a garantir aos seus assistidos que não apresentam defesa particular um julgamento justo e com amplo direito ao contraditório.