PESCA PROIBIDA

Naturatins intensifica fiscalizações com início do período da Piracema

4 NOV 2024 • POR • 10h12
Período de defeso protege a reprodução dos peixes - Walker Ribeiro

O período da Piracema no Tocantins iniciou no dia 1º de novembro e segue até o dia 28 de fevereiro de 2025. Durante os próximos quatro meses, a pesca em rios, lagos e outros corpos d’água no estado está proibida, como determina a Portaria nº 215/2024 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 29 de outubro. A medida visa proteger o processo de reprodução das espécies aquáticas, crucial para a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.

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O fenômeno migratório da Piracema, período em que diversas espécies de peixes sobem os rios para desovar, é um processo natural essencial para a manutenção e o equilíbrio das populações de peixes nos ecossistemas aquáticos. A pesca predatória nos cardumes nesse período interfere no equilíbrio biológico e prejudica a renovação dos estoques pesqueiros, explica o presidente do Naturatins, Edvan de Jesus Silva. “Proteger esses meses de reprodução é essencial para manter o ciclo natural das espécies aquáticas e garantir que as futuras gerações possam se beneficiar dos recursos hídricos com sustentabilidade”, afirma.

Exceções e regras 

Embora a pesca esteja proibida na maioria das modalidades, a portaria permite algumas exceções. A pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte”, em que os praticantes podem pescar utilizando anzóis sem fisga, desde que possuam a carteira de pesca amadora; e a pesca de subsistência para ribeirinhos e pescadores artesanais para consumo doméstico, sem fins comerciais, com uso apenas de equipamentos simples como caniço, linha de mão e anzol. A comercialização e o transporte dos peixes capturados são proibidos.

A portaria estabelece ainda que atividades como transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização de peixes capturados de maneira não autorizada estarão sujeitas a fiscalização rigorosa. Pisciculturas devidamente licenciadas poderão continuar com a comercialização, transporte e despesca de peixes de cultivo.

Declaração de estoque 

A Portaria nº 215/2024 determina que frigoríficos, peixarias e outros pontos de venda que possuam estoques de peixes congelados ou não precisam declarar esses estoques até o dia 31 de outubro, pelo Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam). Esta declaração é obrigatória para comprovar a origem do pescado em caso de fiscalização.

Neste período, o Naturatins intensifica a fiscalização para coibir práticas ilegais e garantir o cumprimento das normas. Quem for flagrado desrespeitando as regras estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente, que incluem multas e apreensão de materiais e equipamentos de pesca. "A ação é amparada na Constituição Federal e nas legislações estadual e federal, que atribuem ao poder público a responsabilidade de proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações", destacou Cândido José dos Santos Neto, gerente de Fiscalização Ambiental.

O período de defeso da Piracema é uma prática adotada em várias regiões do Brasil e tem demonstrado eficácia na preservação de espécies aquáticas. A iniciativa do Governo do Tocantins, por meio do Naturatins, reforça a importância da colaboração de toda a sociedade para que estas medidas sejam respeitadas e a biodiversidade do Tocantins seja preservada.