Detran esclarece dúvidas sobre o Refis para a renegociação do IPVA
12 NOV 2024 • POR Da Redação • 10h41
O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2024, aberto até 30 de novembro, permite que contribuintes com débitos fiscais no Tocantins negociem suas dívidas com descontos de até 95% em multas e juros. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) orienta os contribuintes sobre a renegociação do IPVA durante o período do programa.
Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.
DÉBITOS QUE ABRANGEM O REFIS
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que o Refis abrange dívidas de diversos impostos, como o IPVA, o ICMS e o ITCD, além de créditos não tributários. Quem optar pelo pagamento à vista poderá obter o maior desconto, de até 95%, mas há também a possibilidade de parcelamento em até 72 vezes para créditos tributários gerados até 31 de julho de 2024 e créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa.
COMO NEGOCIAR
Os contribuintes podem acessar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) no site oficial da Sefaz para negociar suas dívidas. Vale lembrar que o Licenciamento de Veículos não faz parte do Refis, e veículos com débitos em aberto na Dívida Ativa não podem ser licenciados nem transferidos até a quitação.
ATENÇÃO A GOLPES
O Detran/TO alerta para tentativas de golpe envolvendo a renegociação do IPVA. A negociação deve ser feita apenas pelo site oficial da Sefaz (https://dfe.sefaz.to.gov.br/#/refis). Qualquer site que ofereça descontos ou prazos alternativos é falso, visando enganar os contribuintes para transferirem valores a golpistas.
CANAIS OFICIAIS E FORMAS DE PAGAMENTO
A Sefaz não envia boletos, mensagens ou códigos de pagamento via WhatsApp, SMS, ou ligações telefônicas. Todos os boletos devem ser emitidos diretamente no site da Sefaz, onde o contribuinte pode optar por pagar via Pix, utilizando o Código QR gerado exclusivamente no site oficial.
Contribuintes devem sempre desconfiar de ligações, mensagens ou e-mails que ofereçam descontos ou facilidades, uma vez que essas não são práticas da Sefaz ou do Detran/TO.