PROJETO DE LEI

Aposentado com sequela de pólio pode ser dispensado da perícia de revisão

2 DEZ 2024 • POR • 09h40
Dispensa de reavaliação beneficia aposentado por incapacidade permanente ou pensionista do INSS com sequelas - Pedro França/Agência Senado

O Senado pode votar ainda em 2024 um projeto de lei que põe fim às perícias de revisão para aposentados com sequelas da poliomielite. O PL 2.641/2021 foi aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada.

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Do deputado federal Luiz Lima (PL-RJ), o projeto dispensa da avaliação pericial os aposentados por incapacidade permanente ou pensionistas do INSS com sequelas de poliomielite. Atualmente essa regra de dispensa já existe para pessoas com HIV/Aids. A medida beneficia aqueles que obtiveram o benefício por via judicial ou administrativa. 

O texto aprovado na Câmara teve acréscimos da relatora, a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Para a relatora, a proposta busca beneficiar apenas os segurados com sequelas de poliomielite, não com a poliomielite propriamente dita ou com seu diagnóstico. Ela registra que a doença normalmente ocorre na infância e há possibilidade de recuperação completa em alguns casos, ocorrendo a incapacidade permanente nos casos de consolidação das sequelas da doença.

A poliomielite ou pólio, também conhecida como paralisia infantil, é uma doença contagiosa causada por vírus e transmitida por meio do contato direto com fezes ou secreções das pessoas doentes. Não existe tratamento específico para a doença que, em casos graves, pode acarretar paralisia nos membros inferiores.

O projeto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Atualmente o INSS pode convocar aposentados por invalidez ou pensionistas para avaliação pericial, sob pena de suspensão do pagamento.

Vacinas

O autor do projeto registra que, de acordo com o Ministério da Saúde, o último caso de infecção pelo poliovírus selvagem ocorreu em 1989. Por isso, a pólio é considerada uma doença erradicada pela vacinação.

“Ainda assim, muitas são as pessoas que sofrem as sequelas dessa doença — considerando que foram registrados 26.827 casos entre 1968 e 1989 —, que incluem: problemas e dores nas articulações; pé torto; crescimento diferente das pernas, ocasionando que a pessoa manque e incline-se para um lado, causando escoliose; osteoporose; paralisia de uma das pernas; paralisia dos músculos da fala e da deglutição, provocando acúmulo de secreções na boca e na garganta; dificuldade de falar; atrofia muscular e hipersensibilidade ao toque”, afirma o deputado.

*Agência Senado