BENEFÍCIO TRABALHISTA

Prazo para sacar PIS-Pasep termina nesta sexta; saiba quem tem direito

27 DEZ 2024 • POR • 09h45
Valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base - José Cruz/Agência Brasil

O prazo final para sacar o abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, termina nesta sexta-feira (27) para os trabalhadores que ainda não sacaram o benefício.

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Após essa data, as parcelas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as regras do programa. Ainda é possível recuperar o dinheiro, mas o processo passa a ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.

Por enquanto, o benefício está disponível para saque na Caixa e no Banco do Brasil. A última leva de pagamentos deste ano foi liberada pelo governo federal em agosto para os nascidos em novembro e dezembro.

Segundo o Ministério do Trabalho, até o dia 18 de dezembro, 239 mil trabalhadores ainda não haviam sacado o abono salarial, o que corresponde a R$ 218,9 milhões.

abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.

No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.

O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono neste ano, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.

Veja perguntas e respostas:

  1. Quem tem direito ao abono salarial?
  2. Quem não tem direito ao abono salarial?
  3. Qual é o valor?
  4. Como consultar? (passo a passo)
  5. Como são os pagamentos?
  6. Canal de dúvidas

1. Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

2. Quem não tem direito ao abono salarial?

3. Qual é o valor?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.

Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412.

Veja abaixo os valores conforme a quantidade de meses trabalhados:

Valor do Abono Salarial

QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE VALOR DO ABONO SALARIAL 1 R$ 118 2 R$ 235 3 R$ 353 4 R$ 471 5 R$ 588 6 R$ 706 7 R$ 824 8 R$ 941 9 R$ 1.059 10 R$ 1.177 11 R$ 1.294 12 R$ 1.412

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

4. Como consultar?

Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:

  1. Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
  2. Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
  3. Toque em "Benefícios" e, em seguida, em "Abono Salarial". A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.

Trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador Caixa TEM.

5. Como são os pagamentos?

O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal.

São quatro opções para receber:

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.

6. Ainda tem dúvidas?

Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).

*G1 Globo