Camaro e Jaguar do ex-governador Mauro Carlesse, apreendidos pela PF serão leiloados
15 JAN 2025 • POR • 11h41Os carros de luxo do ex-governador Mauro Carlesse (Agir), apreendidos durante operação da Polícia Federal, serão leiloados em fevereiro após determinação da Justiça. Os veículos são um Jaguar S TYPE e um Camaro 2SS branco.
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A apreensão ocorreu em 2022, no mesmo ano em que o ex-governador virou réu em ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro no Plansaúde - plano de saúde dos servidores públicos estaduais. Também será leiloado um Porsche conversível, que pertence a um empresário e foi apreendido durante a investigação da PF.
Veja os lances iniciais de cada veículo:
- Camaro 2SS - lance inicial de R$ 159.900
- Jaguar S TYPE - lance inicial de R$ 49 mil
- Porsche conversível Boxster - lance inicial de R$ 505 mil
O g1 tentou contato com a defesa do ex-governador Mauro Carlesse, mas não teve retorno até a publicação da reportagem. O advogado do empresário Diego Honório afirmou que vem buscando reverter a determinação judicial e "realizar o leilão neste momento é equivocado", pois existe um recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (veja nota completa abaixo).
A última decisão que autorizou o leilão dos veículos foi assinada pelo juiz Marcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal de Palmas, no dia 5 de novembro de 2024. No documento, ele homologa o laudo de avaliação dos carros e determina que o leilão seja feito por meio eletrônico.
A data prevista para o primeiro leilão é 19 de fevereiro. O segundo, caso haja necessidade, deve ser feito no dia 27 do mesmo mês. Conforme o juiz, "somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto".
Carros de luxo apreendidos em operação da Polícia Federal serão leiloados em fevereiro — Foto: Reprodução/Leilão Rapidão Vende
Os interessados em participar podem acessa o site 'Leilão Rapidão Vende', fazer o cadastro na plataforma e entrar na sala digital do leilão. Os veículos podem ser visitados no pátio da Polícia Federal de Palmas, por meio de autorização da leiloeira pública.
Carros apreendidos, afastamento e renúncia
Em outubro de 2021, Mauro Carlesse foi afastado do cargo de governador por um prazo de 180 dias, após a Polícia Federal realizar as operações Hygea e Éris. As investigações apuram fraudes e desvios do plano de servidores públicos do Tocantins, além de um suposto aparelhamento na Secretaria de Segurança Pública para direcionar investigações da Polícia Civil.
Em março de 2022 as investigações estavam a cargo do Superior Tribunal de Justiça do Tocantins (STJ), mas após Carlesse renunciar e deixar o cargo definitivamente, os inquéritos foram enviados para a Justiça Comum. Ele renunciou antes da votação pelo impeachment na Assembleia Legislativa, em 2022. Wanderlei Barbosa (Republicanos), seu vice, assumiu o mandato.
Já em outubro de 2022 o ex-governador e outras 14 pessoas se tornaram réus de uma ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro no escândalo do PlanSaúde. Carlesse foi denunciado por constituir e integrar organização criminosa, corrupção passiva em 14 ocasiões e lavagem de dinheiro por 21 vezes.
Nesse mesmo ano, em dezembro, a Justiça determinou a venda dos carros de luxo de Mauro Carlesse e de um empresário. O pedido da venda foi feito pelo Ministério Público do Tocantins, para evitar que os veículos perdessem o valor de mercado enquanto estavam no pátio da Polícia Federal e ao fim do processo não servirem para garantir um eventual ressarcimento aos cofres públicos.
Íntegra da nota do empresário Diego Honório
No tocante ao leilão do veículo, a defesa vem buscando reverter a determinação judicial, já que o procedimento, na forma como está sendo feito, ofende o devido processo legal, antecipa as consequências de uma pena que ainda não existe e viola a presunção de inocência, que deve prevalecer durante todo o trâmite do processo penal, até julgamento definitivo.
Existe um recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça e realizar o leilão neste momento é equivocado, pois a lei não prevê regramento sobre cumprimento provisório para alienação antecipada de bens. O adequado seria aguardar o desfecho definitivo do recurso, antes de se proceder o leilão.
*G1 Tocantins