TOCANTINS

Pedido de suspensão do concurso da Polícia Militar é negado pela Justiça

5 ABR 2025 • POR Da Redação • 08h28
MPTO recorreu para o Tribunal de Justiça do Tocantins - Divulgação PM

A Justiça do Tocantins negou o pedido do Ministério Público do Estado (MPTO) para suspender o concurso da Polícia Militar (PM-TO), que oferece 600 vagas para soldados e 60 para aspirantes a oficiais. O MP solicitava a inclusão de cotas para pessoas com deficiência (PcDs) e a retirada do exame Anti-HIV como critério eliminatório, alegando violação de direitos.

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DECISÃO DA JUSTIÇA

A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas negou a liminar para suspensão do concurso, mas o MP recorreu ao Tribunal de Justiça, que agora avaliará o caso.

Para o promotor Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, os editais ferem tratados internacionais e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao não reservarem vagas para PcDs. Além disso, a exigência do exame Anti-HIV foi classificada como prática discriminatória.

PM DEFENDE REGRAS DO EDITAL

Em nota, a Polícia Militar argumentou que a decisão judicial reconhece a necessidade de plena aptidão física e mental para o serviço policial, justificando a ausência de cotas para PcDs.

Sobre o exame Anti-HIV, a PM reforçou que o edital não elimina automaticamente candidatos soropositivos, mas avalia condições de saúde de forma ampla. O critério incapacitante previsto no edital é a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA), estágio avançado da infecção pelo HIV, e não a infecção inicial.

SOBRE O CONCURSO

Os candidatos que precisam de atendimento especial devem indicar essa necessidade no ato da inscrição e enviar a documentação exigida até o prazo final.