Justiça autoriza aborto em Goiânia
25 MAR 2011 • POR • 11h30
Stoff Vieira
Colaborador
Grávida de 10 semanas e com um tumor cerebral, uma mulher conseguiu autorização para retirar o feto. A decisão foi concedida pelo Juiz, Jesseir Coelho de Alcântara, que concordou com o parecer do promotor, João Teles de Moura Neto.
O laudo médico que comprova a necessidade da paciente em ser submetida com urgência a sessões de quimioterapias e radioterapia convenceram o juiz e o representante do Minitério Público.
O tratamento em que a mulher será submetida mesmo sendo indicado em caso de tratamento do câncer, é prejudicial a gestação, pois coloca em risco a vida da mãe e provoca a má formação do feto.
Para evitar o risco de morte da grávida, a interrupção da gravidez é a medida mais coerente na opinião do magistrado. Está medida está prevista na Lei que considera o aborto necessário, segundo afirmou o juiz.
A mãe buscou autorização judicial com o propósito de resguardar a si mesmo e ao médico que realizará o procedimento de futuros questionamentos jurídicos.
Segundo o Juiz Alcântara, apesar da vida uterina ser assegurada pela Constituição Federal , esse direito não é absoluto. Entende-se também pelo magistrado, que casos como este de interrupção da gestação devem ser analisados de forma rápida pela justiça, para evitar que a mulher se submeta a um aborto clandestino.