Prazo de envio das contas municipais de 2010 finaliza hoje
15 ABR 2011 • POR • 16h15
Os prefeitos dos 139 municípios tocantinenses têm até esta sexta-feira, dia 15, para o envio das contas consolidadas de 2010. Finaliza hoje, também, o prazo para os novos gestores públicos encaminharem ao TCE o Cadastro de Responsáveis das Unidades Gestoras, CARDUG. Tanto as contas quanto os dados do CARDUG devem ser enviados via SICAP, Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública.
Até o fim da manhã desta sexta, 30 prefeituras tinham entregue a remessa. Caso o gestor não faça a prestação de contas consolidadas, o TCE poderá solicitar à Câmara Municipal que realize uma tomada de contas especial e ao Ministério da Fazenda, Banco do Brasil e Caixa Econômica que bloqueie as transferências voluntárias.
Nessas contas devem constar comprovantes contábeis, demonstrativos detalhando a origem e aplicação de recursos e outros documentos que compõem a prestação da prefeitura, câmara municipal, fundos, fundações e demais órgãos da administração direta e indireta do município.
CARDUG
O prazo para os gestores estaduais e municipais encaminharem o cadastro ao TCE também finaliza nesta sexta. Regimentalmente, os gestores públicos têm 30 dias após o início do mandato para o envio do rol de responsáveis, mas o prazo foi adiado para que fossem tomadas as providências de aquisição da assinatura digital e token (modem) que possibilita a autenticação e acesso ao CARDUG.
Cadastro
No início deste mês, os gestores e técnicos estaduais participaram do II Fórum de Controle do Tribunal de Contas, quando esclareceram dúvidas sobre o cadastro de responsáveis. De acordo com a coordenadora de acompanhamento contábil e gestão fiscal do TCE, Najla Mansur Braga, o CARDUG “permite mais transparência e agilidade nas informações enviadas ao Tribunal”.
Entre outras funções, o cadastro é necessário para o cumprimento das decisões do Tribunal de Contas, porque reúne informações importantes, como endereço dos administradores públicos.
Para saber mais, consulte o site www.tce.to.gov.br, no link SICAP.(Da Ascom/TCE)