74 presos terão privilégio de saída temporária
19 ABR 2011 • POR • 13h28
A Justiça autorizou na manhã desta terça-feira, 19 de abril, saída temporária para 68 reeducandos da Casa de Prisão Provisória de Palmas – CPPPP e para 6 mulheres do Presídio Feminino de Palmas, que pagam medida no regime semiaberto. A saída foi concedida no período de 21 dias.
A medida foi o resultado de um entendimento entre a Vara de Execuções Penais, o Ministério Público e a Secretaria da Segurança, Justiça e Cidadania. Os reeducandos devem retornar no próximo dia 10 de abril para a Unidade do Regime Semiaberto (Casa Albergado), localizado na Av. NS-10, Quadra 412, na área Sul da Capital.
De acordo com o Juiz da Vara de Execuções Penais, Dr. Luiz Zilmar, todos os reeducandos autorizados a gozar a saída temporária já cumpriram parte de sua condenação. “Todos tem direito às saídas temporárias de Páscoa e do dia das Mães. Quando retornarem e forem para a Casa Albergue os presos não ficarão ociosos, sempre terão trabalho”, disse.
A Promotora de Justiça, Drª. Cristina Seuser, afirmou que a saída temporária concedida é a mesma de sempre. Quem não voltar vai ser recapturado. É preciso bom comportamento no período que estiver fora da prisão. O preso não pode se envolver em brigas, drogas eu em qualquer outro ato ilícito. “A preocupação do Ministério Público é que os reeducandos que tiverem trabalho fora da Casa Albergue continuarão em seus empregos e os que não tiverem trabalharão nos projetos oferecidos dentro da casa”, relatou.
Para o Secretário da Segurança, Justiça e Cidadania, João Costa, é preciso tirar os presos do regime semiaberto da CPPP de Palmas e colocá-los para fazer parte do projeto da Casa Albergue. “Na Casa o reeducando vai poder trabalhar nas fábricas. Precisamos fazer fábrica de pães para combater a fome. Fazer fábrica de brinquedos, de uniforme e por último a de móveis. Para isso vamos fazer parcerias com a Naturatins, Senai, Senac e outros órgãos”, disse.
Segundo João Costa, o Governo Siqueira Campos, está construindo uma nova idéia de Segurança Pública. “Ou o bandido muda de vida, ou muda daqui. Não permitiremos assaltos e nem que a polícia seja recriminada. Não vou permitir que o policial morra em combate. Não existe nenhum bem jurídico mais importante que a vida. Por isso peço para os meus policiais que respeitem a vida. Mas a sua também deve ser preservada. No Tocantins não temos delegacias, carros e computadores, mas temos policiais encantadores dispostos a trabalhar”, concluiu.
Saídas temporárias
As saídas temporárias são autorizadas pelo juiz da Execução Penal. Têm direito ao benefício os presos que cumprem pena em regime semiaberto, e que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total, se for primário, ou um quarto, se for reincidente. O mesmo tem que ter boa conduta carcerária.
O benefício é requerido nas datas como Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.
Vale ressaltar que o preso beneficiado que não retorna na data prevista pelo juiz pode perder o direito à saída temporária. (Da Ascom SSJC)