CELTINS - TARIFA SOCIAL

Divulgação aumenta o número de recadastramento de baixa renda

2 MAI 2011 • POR • 09h31

O número de recadastramentos dos beneficiados com a tarifa social de energia elétrica cresceu 744% na Celtins no último trimestre. O aumento se deve, principalmente, a uma campanha de divulgação das novas regras da Resolução da Aneel 407/2010. De acordo com esta nova resolução, somente os clientes inscritos em algum dos programas sociais do Governo Federal estão aptos a receber o desconto mensal na conta de energia elétrica.

Até o final de 2010, dos 170 mil consumidores cadastrados, apenas pouco mais de 4 mil procuraram a empresa para atualizar o cadastro. Com a campanha, os clientes começaram a procurar as agências de atendimento, correios e call center para atualizar o cadastro. A cacampanha foi intensificada em fevereiro de 2011 com a veiculação de anúncios em jornais, rádios e televisões, além da entrega de cartas junto com as contas de energia. Atualmente são 31.245 clientes recadastrados para receber o benfício.

O consumidor que não se recadastrar e perder o benefício pode, a qualquer momento, comparecer a uma das agências de atendimento da Celtins para deixar a documentação de enquadramento na Resolução 407/2010 ou enviar a documentação pelos Correios (através de envelope pré-pago). Após o recebimento e análise dos documentos, se não houver inconsistência, o cadastro será efetivado e enviado para Aneel que para validação das informações apresentadas. É importante lembrar que cada cliente somente pode cadastrar uma única unidade consumidora para receber o benefício da tarifa social.

Qualquer cliente residencial, que se enquadre nos critérios da Resolução 407/2010, também pode procurar uma das agências da empresa para fazer o cadastramento. Entre as novidades está a possibilidade de incluir idosos acima de 65 anos - desde que já recebam o benefício de prestação continuada da assistência social, concedido pela Previdência Social (casos em que a pessoa não tem condições de se manter e nem de ser mantida pela família). Há ainda um caso especial, para famílias indígenas e quilombolas, que se estiverem inscritas no CadÚnico e atenderem aos requisitos da norma, tem direito a isenção total de pagamento para o consumo de até 50kWh de energia por mês. (Da Assessoria de Comunicação Celtins)