Atendimento a presos confere destaque nacional a Defensores Públicos do Tocantins
18 MAI 2011 • POR • 17h00
O Tocantins é destaque no registro de prática de atendimento a presos pelos Defensores Públicos, conforme levantamento nacional feito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD. As visitas constantes aos presos que vêm obtendo resultados positivos, também ocorrem nos estados da Bahia e do Rio Grande do Sul.
O Instituto requereu, por meio de ofício, ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, providências no sentido de viabilizar o contato entre o réu preso e seu Defensor Público antes do início da instrução e, consequentemente, antes da apresentação de resposta à acusação. Segundo o IDDD, a maior preocupação se deve ao andamento de processos criminais após a alteração legislativa do Código de Processo Penal, ocorrida em 2008, que tem impedido o exercício de defesa de réus presos, principalmente os atendidos pelas Defensorias Públicas.
A presença do réu no Fórum, e o contato com o magistrado e com o seu Defensor, de acordo com a inovação da Lei nº 11.719/08, ocorre apenas no dia da audiência única de instrução e julgamento, que por consequência do congestionamento de processos, demora meses para acontecer.
O levantamento feito pelo IDDD identificou ainda que o contato entre réu e defensor, reservado e anterior ao início da instrução processual, também propiciou o aumento de absolvições sumárias, extinguindo-se processamentos temerários.
O juiz auxiliar da presidência do CNJ, Márcio André Keppler, em resposta às solicitações do IDDD, colocou que antes mesmo de qualquer providência, irá ouvir as Defensorias Públicas acerca das dificuldades que estão encontrando e as soluções adotadas.
O Tocantins
A Defensoria Pública do Estado conta com o Núcleo de Assistência e Defesa ao Preso – NADEP, nas cidades de Palmas, Araguaína e Gurupi. Sua missão é fortalecer a Instituição nas políticas de atendimento e defesa aos presos; atuar nos estabelecimentos prisionais visando assegurar o exercício dos direitos e garantias individuais; cabendo-lhe o dever institucional de informar ao Núcleo de Direitos Humanos sobre a ocorrência de qualquer violação aos direitos dos presos, dentre outras. (Da Ascom defensoria Pública/TO)