MPF/TO propõe denúncia contra comerciante que causou incêndio na Ilha do Bananal
31 MAI 2011 • POR • 16h15
O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou à Justiça Federal Oliveira Gomes Neto, por causar incêndios na área do Parque Nacional do Araguaia (Parna), na Ilha do Bananal. O denunciado agiu culposamente no acidente que causou incêndio florestal no parque, incorrendo nas penas do crime tipificado no artigo 40, parágrafo 3º, da Lei 9.605/98.
Segundo a denúncia, no dia 22 de junho de 2010, dados obtidos por monitoramento remoto do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) indicaram a existência de focos de incêndio na porção central do Parque Nacional do Araguaia. Informações prestadas por indígenas moradores da região relatam que o incêndio teria sido iniciado por problemas elétricos de uma caminhonete Chevrolet S10 que portava apetrechos de pesca.
O proprietário do veículo informou que fez viagem ao Parna com fins de pesca esportiva e lazer, confirmando que seu veículo sofreu pane e pegou fogo no interior do parque. De acordo com o denunciado, não foi possível identificar a causa da pane e do consequente incêndio e que, apesar de ter tentado controlá-lo, não logrou êxito, não tendo tempo sequer para pegar seus documentos pessoais e celular no interior do veículo. Apesar de ter tentado eximir-se da responsabilidade em relação ao acontecido, a denúncia aponta que não há como negar a impudência do denunciado, que entrou na unidade de conservação sem autorização dos órgãos competentes. O Parque Nacional do Araguaia foi criado sob sistema de proteção integral, cuja entrada de pessoas depende de autorização expressa da administração.
De acordo com o chefe do Parna, Fernando Tizianel, o incêndio só pode ser controlado aproximadamente sete dias após ter-se iniciado, destruindo área de 11.800,00 hectares. A equipe do Parna não foi informada pelo proprietário do veículo sobre o incêndio, que se combatido no início poderia ter sido controlado antes de tomar tamanhas dimensões.
Tendo em vista que a conduta enquadra-se nos requisitos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, o MPF propõe, após o recebimento da denúncia, a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, desde que o denunciado preencha os requisitos para fazer jus ao benefício e concorde com a medida. Além das condições legais, para a suspensão do processo deverá estar prevista a reparação do dano ambiental, que em razão de sua magnitude deve ter como indenização o valor de R$ cem mil. (Da Ascom MPF/TO)