Taxa de juro abusiva é a maior reclamação de consumidores
16 JUN 2011 • POR • 16h01
A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON, fez um levantamento sobre as principais causas de reclamações dos consumidores no Estado. Os resultados demonstram um acentuado crescimento no número de reclamações e pedidos de ações judiciais referentes a assuntos financeiros no primeiro trimestre deste ano.
O maior índice de reclamações refere-se às taxas de juros abusivas, com 46%, e cobranças indevidas, com 22%. Também lideram o ranking a falta de informações, com 19% e a má prestação de serviço, com 13%.
Para informar o consumidor sobre seus direitos, o NUDECON elaborou orientações sobre assuntos financeiros, destacando as obrigações das instituições bancárias, bem como as dúvidas mais recorrentes entre os usuários de empréstimos.
De acordo com o material, caso o consumidor deseje recorrer à linha de crédito, é importante que se entenda, antes, as diferenças entre as opções de crédito que existem atualmente no mercado, pois as taxas de juros podem variar de acordo com o tipo de crédito escolhido. Entre as opções estão o Crédito Direto ao Consumidor – CDC, o Crédito Pessoal, Financiamento e Leasing. Para a escolha mais adequada, é importante comparar antes as taxas de juros cobradas e fazer várias simulações.
Acerca de cobranças indevidas, o Núcleo lembra que alguns bancos apenas mudam o nome das tarifas, mas em essência são as mesmas (TAC – Tarifa de Abertura de Cadastro; TEC – Tarifa Externa Comum; TEB – Tarifa de Emissão de Boleto; e TLA – Tarifa de Liquidação Antecipada). O consumidor que for cobrado indevidamente tem direito ao seu reembolso, acrescido por correção monetária e o dano moral.
Sobre a falta de informação, cada vez mais se tem constatado a incidência de reclamações de consumidores quanto à falta de esclarecimentos ou dificuldades de interpretação das obrigações na hora da contratação de serviços financeiros. Para tanto, foi determinado que as instituições de créditos fornecessem previamente, de maneira adequada, as informações de interesse e segurança dos consumidores nas relações de consumo creditícias. Agora, financeiras e bancos terão de fazer o cálculo da conta com todos os encargos e apresentá-la na forma de uma única taxa anual, o Custo Efetivo Total – CET.
Ineficiência dos Serviços de Atendimento ao Consumidor – SAC, extrapolação do tempo de espera em fila e números de guichês insuficientes estão entre as principais reclamações sobre a má prestação de serviços.
O defensor público Edivan de Carvalho Miranda, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, destaca que o cidadão deve exercer seu direito cobrando todos os esclarecimentos das instituições financeiras e, ainda, sobre as informações necessárias e pertinentes a sua necessidade; ou denunciar a falta ou abusividade destas. ”Qualquer usuário, que se enquadre como assistido, e que se sentir prejudicado, poderá ingressar com ação, por meio da Defensoria Pública, devendo portar os documentos pessoais, cópia do contrato, extratos bancários ou qualquer comprovante que demonstre a relação com a Instituição Bancária”, explica o Defensor Público. (Da Ascom Defensoria Pública/TO)