ARAGUAÍNA

Prefeitura publica Lei sobre guarda temporária de crianças

7 JUL 2011 • POR • 12h54
Dágila Sabóia/Portal O Norte

Dágila Sabóia
Da Redação

 

O Portal O Norte tem acompanhado o caso de crianças que vivem pelas ruas da cidade de Araguaína e sem o aconchego familiar se encontram em situação de risco.

Um recente caso publicado por nossa reportagem foi o de um garoto de 14 anos de idade que vive pelas ruas do Centro de Araguaína dormindo pelas calçadas. Após entrevistar o adolescente, nossa equipe procurou o Conselho Tutelar para obter informações a respeito do caso (Veja a matéria aqui).

O Portal O Norte conversou também com o presidente da Câmara Municipal de Araguaína, Elenil da Penha (PMDB) para mais detalhes sobre as possíveis políticas públicas pra amenizar a situação. Em entrevista, o presidente da Casa, esclareceu detalhes sobre o programa “Família Acolhedora”, que aguardava a sanção do prefeito Valuar Barros (DEM) (Veja a matéria na íntegra aqui).

Agora, uma boa notícia foi divulgada à imprensa nesta quinta-feira, 07: Já está publicada a Lei nº 2733 da Prefeitura de Araguaína que trata do programa de guarda temporária para crianças adolescentes, denominado “Família Acolhedora”.

O Programa
O objetivo do Programa é atender crianças e adolescentes do Município de Araguaína que estejam em situação de risco pessoal ou social em razão de abandono, negligência familiar, violência ou opressão de qualquer natureza.

Em agosto de 2009, o Estatuto da Criança e Adolescente foi alterado com a publicação da Lei nº 12.010. No ato, foi incluída uma modalidade de acolhimento familiar - diferente dos abrigos (frios e impessoais) - sendo, portanto, inserida a possibilidade de abrigar a criança com uma família substituta.

Desde então, o Ministério Publico Estadual (MPE) por meio do Promotor de Justiça, Sidney Fiori, realizou uma série de audiências públicas, recomendações, reuniões e expediu ofícios para que o Municí¬pio de Araguaína implementasse o Programa Família Acolhedora, conforme previsto no ECA.

Conforme a Lei publicada esta semana, o Município de Araguaína se compromete que a criança ou adolescente acolhido na família cadastrada no Programa, receberá com absoluta prioridade, atendimentos nas áreas de saúde, educação e assistência social, através das políticas públicas.

Inscrição
A inscrição das famílias interessadas em participar do Programa Família Acolhedora é gratuita, feita por meio do preenchimento de ficha de cadastrado, apresentando os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Comprovante de Residência, Certidão Negativa de Antecedentes criminais e comprovante de vínculo trabalhista.

Requisitos
Entre os requisitos é preciso ser maior de 21 anos e não há restrição quanto ao sexo e estado civil. Residir no Município de Araguaína no mínimo há 2 anos. Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor às crianças e adolescentes. (Com informações da Ascop Araguaína)