CONSCIENTIZAÇÃO

No dia do motociclista, Detran faz alerta sobre altos índices de acidentes

27 JUL 2011 • POR • 18h05

Para celebrar o Dia do Motociclista, 27 de julho, o Detran (TO) chama a atenção dos condutores para o alto índice de acidentes com este tipo de veículo, que soma 209,2 mil motocicletas, representando 49,25% da frota do Estado. De acordo com levantamento de dados do setor de Estatística do Detran, de setembro a dezembro de 2010, 4.274 motocicletas foram envolvidas em acidentes com vítimas; 3.346 pessoas foram vítimas não fatais e 81 vítimas fatais. Os dados são referentes às vias urbanas em todo o Estado.

Ainda em 2010, só em Palmas, 1.679 pessoas foram vítimas de acidentes com motos. Destas, 18 foram vítimas fatais e 1.661 vítimas não fatais, resultando em uma média de uma vítima fatal por mês. A média total para o período foi de 140 vítimas por mês.

Neste primeiro semestre de 2011 foi significativo o índice de infrações com este tipo de veículo. Conduzir moto com passageiro sem usar capacete somou 203 autuações, outras 124 ocorrências foram registradas por conduzir motocicleta com farol apagado.

O alto índice de acidentes e a forma como eles ocorrem demonstra total falta de respeito às leis de trânsito e ao próximo. Não se trata de números, mas de vidas perdidas, jovens muitas vezes mutilados e a dor da família. É esta reflexão que deve ser feita toda vez que se decide conduzir uma moto”, destaca o diretor geral do Detran, coronel Júlio César Mamede.

A diretora de Educação para o Trânsito e Qualificação de Pessoal do órgão, Áurea Liz Morais, acrescenta que motociclistas são os elementos mais frágeis do trânsito. “As estatísticas mostram que 70% dos acidentes nos municípios tocantinenses envolvem motos, seja por excesso de velocidade, má conservação das motos ou o não uso de setas e retrovisores para mudanças de faixa”, exemplificou a diretora.

Dicas de segurança
O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Deverá ainda guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. Ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite, conforme determina o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro.

Proteção individual
· Capacete dentro do prazo de validade, com cores vistosas, de preferência refletivas, bem ajustadas à cabeça e com carimbo do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro);

· Calçado fechado que proteja o tornozelo;

· Blusão de couro ou de tecido grosso, calça comprida de tecido resistente e luvas próprias para motocicleta. (Da Secom/TO)