ESTÉTICA

Câmara aprova regulamentação de profissões na área

12 AGO 2011 • POR • 09h34

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou proposta que regulamenta a profissão de cabeleireiro, barbeiro, maquiador, depilador, esteticista e outros trabalhadores das áreas de estética e higiene. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo, será enviada ao Senado, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.

O texto aprovado é a subemenda substitutiva do deputado Arnaldo Faria de Sá ao Projeto de Lei 6960/09, do ex-deputado Salatiel Carvalho (PE), e de vários outros apensados.

Faria de Sá alterou o texto aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público para excluir a criação de conselhos federais e regionais de barbeiro, cabeleireiro, depilador, esteticista, manicuro, maquiador, maquiador de caracterização, massagista, pedicuro e atividades afins. O deputado considerou esse dispositivo inconstitucional.

A regulamentação assegura aos trabalhadores o cumprimento das regras da Consolidação das Leis do Trabalho, além da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.

Pelo projeto aprovado, o cabeleireiro e os demais trabalhadores do setor precisam ter cursado, no mínimo, até o 5º ano do ensino fundamental, o antigo primário, para exercer a profissão, além de atender a cursos de formação e treinamento específicos, ministrados por entidades legalmente reconhecidas.

Esses requisitos ficam dispensados para quem já exerce a profissão por pelo menos dois anos na data de publicação da lei.

A proposta define o profissional de estética é higiene como aquele que trata de embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos, utilizando produtos e aparelhagens. Quem prepara e zela pelo local ou pelos materiais de uso profissional também está incluído na regulamentação. (Da Agência Câmara)