Ministro do STJ derruba decisão do TJ e determina imediata progressão de militares
25 NOV 2019 • POR Redação • 08h27O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Governo do Estado implemente imediatamente a progressão funcional de militares na folha de pagamento.
A decisão publicada no último dia 12, foi do ministro Francisco Falcão e reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) atendendo a um recurso em Mandado de Segurança da Associação de Praças e Bombeiros de Araguaína (APA). Os mesmos argumentos usados pelo TJTO para negar o pedido da associação foram citados pelo STJ para reconhecer o direito dos servidores.
Em 1° de março de 2018, o Comandante Geral da Polícia Militar publicou um Boletim Geral com a relação de militares aptos à progressão. Anderson Mendes, advogado da APA, afirma que a lista foi encaminhada ao governador pelo Sistema de Gestão de Documentos (SGD) no dia 02 de maio do mesmo ano para que determinasse a implementação na folha de pagamento mas o Tribunal do Tocantins negou o pedido da associação por não haver comprovação de que o documento chegou efetivamente às mãos do governador.
No entanto, na decisão do Ministro do STJ, ele destaca que o próprio TJTO reconheceu na decisão da época, que a progressão do militar ocorre por ato do Comandante Geral, conforme a lei estadual n° 2.823/2013, que dispõe sobre a Carreira e o Subsídio dos Policiais Militares.
Francisco Falcão cita ainda decisões semelhantes envolvendo servidores do Governo do Tocantins que foram proferidas já neste ano pelos ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques e diante dos fatos finalizou a decisão dando provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.