Justiça proíbe realização de shows artísticos em cidade do Tocantins
12 DEZ 2020 • POR MP - TO • 09h59A Justiça atendeu, nesta sexta-feira, 11, ao pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) em Ação Civil Pública e proibiu o prefeito de Goianorte, Luciano Pereira de Oliveira, de realizar evento com potencial de aglomeração no Município. Os shows artísticos de dupla sertaneja estavam previstos para acontecerem nos dias 11 e 12 de dezembro.
De acordo com o promotor de Justiça de Colmeia, Rogério Rodrigo Ferreira Mota, a informação chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio de denúncias da própria comunidade, levando a promotoria de Justiça a apurar e confirmar a veracidade dos fatos. O evento trata-se de apresentações da dupla “Di Paullo e Paullino” que seriam realizadas nesta sexta-feira e sábado, no Parque de Exposição e de Vaquejada Gabriel Pereira.
Além de proibir a realização dos shows, o Juiz de Direito Marcelo Rostirola fixou multa no valor de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento, sob pena de o gestor incorrer em ato de improbidade administrativa e responder criminalmente pelos seus atos.
Para assegurar o cumprimento das determinações, o magistrado expediu ainda oficio à Polícia Militar, notificando acerca da decisão liminar, para que fiscalize seu cumprimento