Lei que proíbe valor mínimo para pagamentos com cartão é sancionada
27 JAN 2021 • POR Redação • 11h23O governador Mauro Carlesse sancionou, na última quinta-feira (21), a Lei que proíbe os estabelecimentos de exigir um valor mínimo aos clientes para compras com cartão de crédito ou débito no Estado.
Segundo o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, essa prática já era considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas que a nova lei reforça a proibição da prática.
"A lei veio para somar ainda mais com as ações já desenvolvidas pelo Procon Tocantins. Sem dúvida, vai ajudar o consumidor que se vê muitas vezes obrigado a desistir da compra ou a adquirir mais produtos para poder efetuar pagamento com cartão, seja no crédito ou débito", enfatiza Viana.
A Lei Estadual Nº 3.779/2021 é de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB).
Descumprimento
O estabelecimento que não cumprir com a Lei estará sujeito a sanções administrativas, como multa, apreensão da mercadoria, inutilização do produto, cassação do registro junto ao órgão competente e proibição de fabricação do produto. Além da suspenção de fornecimento de produtos ou serviço e suspensão temporária de atividade.
Lei federal
Magno Silva, o gerente de fiscalização do Procon Tocantins, explica que o consumidor deve ficar atento ao que a lei diz. Já que existe a Lei Federal N° 13.455/2017, que permite ao estabelecimento a cobrança de um valor diferente caso o pagamento seja feito em dinheiro ou cartão.
"Segundo a Lei Federal, no artigo 1º diz que pode ser cobrado valores diferentes. Ou seja, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. O consumidor deve ficar atento, porque a Lei Estadual aprovada no último dia 21, não permite o fornecedor definir um valor mínimo para compras usando o cartão”, lembrou Margno da Silva.
Denuncie
Em caso de denúncias o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840. Para formalizar a denúncia, é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.