Daniel Lélis
Da Redação
No final da semana passada, uma notícia chamou a atenção dos tocantinenses. Através de uma ação movida pela Defensoria Pública, Eduardo Andrade do Nascimento ganhou o direito de acompanhar a esposa, Josekléia Castro dos Santos, durante o nascimento do filho do casal, que deve ocorrer no dia 22 de agosto, no Hospital e Maternidade Dom Orione (HDO), em Araguaína (confira matéria a respeito, aqui).
A Lei do Acompanhante, como é chamada a Lei nº 8.080/1990, que teve dispositivos acrescentados pela Lei nº 11.108/2005, determina que toda parturiente tem direito a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto imediato. O Portal O Norte mostrou, em uma série de reportagens, que o HDO não estava cumprindo o que estabelece o referido dispositivo legal. Por diversas vezes, procuramos o hospital em busca de esclarecimentos. Depois de muitas tentativas, finalmente em recente entrevista concedida ao site, o diretor da Maternidade, Marcelo Barbosa César, resolveu falar a respeito.
Sem estrutura
De acordo com Marcelo César, que está a frente do HDO desde 2007, o hospital não teria, até o momento, condições estruturais de permitir aos pais, de modo seguro, que façam o acompanhamento da parturiente durante o trabalho de parto e pós-parto imediato, como prevê a lei. “O direito do cidadão é inquestionável e o hospital não discute isso. O acompanhamento é benéfico e sabemos disso. O que o hospital discute é a segurança da mãe e do bebê. Até o momento, infelizmente, não podemos oferecer esse serviço com a devida segurança. Assim que pudermos fazê-lo, seremos os primeiros”, explicou.
“É preciso preparar os pais”
O diretor do HDO afirmou que o pai precisa estar psicologicamente preparado para fazer o acompanhamento da parturiente. “O pai não pode simplesmente querer chegar à sala de parto querendo assistir. Ele precisa estar devidamente preparado para entender o espaço cirúrgico; tem que acompanhar o pré-natal e todas as fases da gestação para que assim não venha a gerar uma situação de risco naquele ambiente. Um pai despreparado pode prejudicar o atendimento da mãe. Além do que, trata-se de um espaço coletivo, com 3 a 4 gestantes por sala”, enfatizou César, que afirmou ainda que na maioria dos casos, parte da mãe a ideia de fazer o acompanhamento.
Sem prazo para o término das “adaptações”
Na entrevista, César não informou quando o HDO estará estruturalmente preparado para obedecer ao que dita a Lei do Acompanhante. “Nós tivemos a oportunidade de percorrer cinco estados da Federação recentemente e percebemos que a maioria dos hospitais, assim como o HDO, está em processo de adaptação, a fim de atender a esta normativa. Estamos nos organizando para que num futuro próximo a comunidade usufrua, com segurança e dignidade, deste serviço”, destacou ele.
Não somos infratores
Ainda de acordo com o diretor, o fato de a Maternidade não estar cumprindo a Lei nº 8.080/1990, não faz dela infratora. “O HDO não se considera infrator da lei, uma vez que, acima de tudo, está garantindo a cidadã gestante a segurança necessária para ter um parto digno e com qualidade”, afirmou.