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Falta de cirurgião vascular no Regional é alvo de ação contra o Estado

20 dezembro 2024 - 08h58

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência, contra o estado do Tocantins. A ação tem como objetivo a regularização da oferta de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos na especialidade de cirurgia vascular no Ambulatório de Especialidades do estado e no Hospital Regional de Araguaína (HRA), referências para a região Norte.

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Na petição, o MPTO requer que a Justiça determine, liminarmente, que o estado restabeleça a oferta de consultas e exames especializados, como ultrassonografia com doppler, regularize a realização de cirurgias eletivas e apresente um plano de ação detalhado para solucionar a demanda reprimida e retomar os atendimentos na área de cirurgia vascular, devendo cumprir requisitos mínimos já estabelecido na ação, como ofertas semanais não inferior a 72 consultas e a 50 exames, além de dever observar o prazo de 180 dias para a realização de cirurgias eletivas.

A ação foi motivada pela ausência do poder público na prestação adequada dos serviços de saúde na área de cirurgia vascular, o que resultou em uma crescente demanda reprimida. Segundo levantado pelo Ministério Público, há pacientes aguardando por consultas desde 2020 e por exames desde 2018. A fila de espera para consultas na especialidade chegou a 1.762 pacientes em abril de 2024, com destaque para a interrupção total do fluxo de atendimentos desde janeiro deste ano.

Além disso, segundo levantamento preliminar, o número de cirurgias realizadas é extremamente baixo. Nos últimos 15 meses analisados, apenas 13 procedimentos foram realizados, agravando a situação de saúde de centenas de pacientes.

A ACP foi assinada pela Promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro Rios, que atua na 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, responsável pela defesa da saúde pública e do consumidor.

Multa e Responsabilização de Gestores

A ACP também requer a aplicação de multa aos gestores públicos em caso de descumprimento das ordens judiciais.