Entre 1º e 30 de abril, servidores ativos, aposentados e pensionistas do IMPAR devem atualizar seus dados cadastrais. O procedimento é obrigatório e está previsto em lei federal.
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LOCAIS DE ATENDIMENTO
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Presencial: Secretaria Municipal da Habitação (Rua Humberto de Campos, 508, São João)
Horário: 8h-12h e 14h-18h (segunda a sexta) -
Online: Via site da Prefeitura ou aplicativo Self Recad (Android/iOS)
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Visita domiciliar: Para casos de saúde grave, com agendamento por e-mail (impararaguainag@gmail.com)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A lista completa está no Decreto 024/2025 (Disponível no Diário Oficial). Documentos ilegíveis ou incompletos não serão aceitos.
PRAZOS E PENALIDADES
Quem não atualizar os dados até 30 de abril terá benefícios suspensos a partir de maio. Servidores afastados, licenciados ou cedidos também devem participar.
5 TÍTULOS CHAMATIVOS
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"ATENÇÃO, SERVIDOR: CENSO OBRIGATÓRIO PODE SUSPENDER PAGAMENTOS SE NÃO FOR FEITO ATÉ ABRIL"
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"IMPAR ALERTA: ATUALIZAÇÃO CADASTRAL 2025 COMEÇA EM ABRIL; VEJA COMO PARTICIPAR"
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"DOCUMENTOS EM DIA: SERVIDORES DE ARAGUAÍNA TÊM PRAZO PARA EVITAR BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS"
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"FAÇA ONLINE OU PRESENCIAL: CENSO DO IMPAR EXIGE ATUALIZAÇÃO DE DADOS ATÉ 30 DE ABRIL"
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"SERVIDORES, FIQUE ATENTO! CENSO PREVIDENCIÁRIO PODE SUSPENDER PAGAMENTOS EM MAIO"
Entre os dias 1º e 30 de abril, os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do IMPAR (Instituto de Previdência do Município de Araguaína) devem atualizar seus dados junto à instituição durante o Censo Cadastral Previdenciário 2025.
A apresentação dos documentos pode ser feita presencialmente na Secretaria Municipal da Habitação, localizada na Rua Humberto de Campos, esquina com a Av. 1º de Janeiro, 508, Bairro São João, de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.
Outra opção é na modalidade online no link https://recadastramento.selfcloud.com.br/, ou no site da Prefeitura de Araguaína, www.araguaina.to.gov.br, ou no aplicativo Self Recad, disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas Android e iOS.
O servidor ativo efetivo, aposentado e pensionista que não puder comparecer ao local do Censo por motivo de saúde grave (comprovado mediante laudo), ou que não tenha conseguido realizar o recadastramento de forma on-line, poderá agendar uma visita domiciliar pelo e-mail impararaguainag@gmail.com.
“A participação no censo também abrange os servidores afastados, licenciados, cedidos ou em férias. Essa revisão já é prevista em lei federal e é necessária para assegurar mais controle e equilíbrio financeiro e atuarial”, informa Carlos Murad, presidente do IMPAR.
Documentações
Toda a documentação necessária para apresentação, inclusive a dos dependentes, está detalhada no Decreto 024, publicado no Diário Oficial do Município nº 3237, de 20 de março de 2025, disponível no link https://diariooficial.araguaina.to.gov.br/diario-oficial/visualizar/3237?id=6294.
O IMPAR reforça a necessidade de apresentação da documentação completa, com originais ou cópias conforme cada documento. Documentos ilegíveis ou rasurados não serão aceitos, bem como a atualização cadastral não será concluída caso falte algum documento.
“Lembramos também que a Secretaria Municipal da Administração estará à disposição dos servidores para emissão de segunda via de documentos funcionais e ficha financeira”, reforça o presidente do IMPAR.
Ainda conforme o Decreto, o servidor ativo, aposentado ou pensionista que não realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração, proventos ou pensão suspensos a partir do mês subsequente ao encerramento do Censo.