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NO MARANHÃO

Mais de 860 presos são beneficiados pela saída temporária de Natal

20 dezembro 2024 - 10h24

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 865 presos do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) para o período natalino. A decisão foi emitida pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

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Os presos beneficiados devem retornar aos presídios até às 18h do dia 26 de dezembro. Caso contrário, serão considerados foragidos pela Justiça. As unidades prisionais deverão informar até o dia 8 de janeiro de 2025 sobre o retorno dos internos ou possíveis alterações no status de cumprimento da pena.

Como funcionam as saídas temporárias?

As saídas temporárias são um benefício previsto na Lei de Execuções Penais, concedido a detentos do regime semiaberto que cumpram uma série de requisitos. Entre os critérios para a liberação estão:

  • Bom comportamento no sistema prisional.
  • Não ter cometido faltas graves no último ano.
  • Ter cumprido parte da pena: 1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes.

Além disso, cabe às unidades prisionais avaliar se a saída atende aos objetivos da pena. O Ministério Público emite um parecer favorável ou contrário, e a decisão final é tomada pela Vara de Execuções Penais.

Objetivos e restrições da saída temporária

O benefício permite que presos participem de:

  • Visitas à família.
  • Cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior.
  • Atividades de retorno ao convívio social.

A legislação vigente, alterada pelo pacote anticrime em 2020, exclui da saída temporária presos condenados por crimes hediondos com resultado morte, salvo os casos que obtiveram o benefício antes da mudança.

Durante a saída, os presos devem seguir regras rigorosas, como:

  • Proibição de frequentar bares e casas noturnas.
  • Permanecer durante a noite no endereço informado à Justiça.

Caso um detento cometa crime ou descumpra as regras, o benefício é automaticamente revogado.