A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19 podem ser multados. O julgamento ocorreu na terça-feira (18) e reforça a obrigatoriedade da imunização infantil, destacando que a autonomia dos pais tem limites quando a saúde das crianças e da sociedade está em risco.
CASO QUE LEVOU À DECISÃO
A decisão foi tomada após um casal do Paraná recorrer contra uma multa de três salários-mínimos aplicada pela Justiça local. Eles se recusaram a vacinar a filha contra a Covid-19, alegando que a vacina não estava no Plano Nacional de Imunização (PNI). O STJ rejeitou o recurso, mantendo a punição.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, baseou a decisão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a obrigatoriedade da vacinação infantil. Ela afirmou que a recusa injustificada dos pais pode ser considerada negligência, sujeitando-os a penalidades.
AUTONOMIA LIMITADA
A ministra destacou que a liberdade dos pais para decidir sobre a saúde dos filhos não é absoluta. “A autonomia não pode se sobrepor ao dever de proteger a criança, exceto em casos de contraindicação médica”, explicou. Ela lembrou que o casal foi orientado pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público antes de ser multado.
PACTO COLETIVO
O STJ ressaltou que a vacinação infantil é um pacto coletivo. “A imunização protege não só a criança, mas também contribui para a erradicação de doenças e a redução de sequelas”, afirmou Nancy Andrighi. A ministra Daniela Teixeira complementou: “A criança é prioridade absoluta. Cabe a nós garantir seu direito à vida e à saúde.”
IMPLICAÇÕES DA DECISÃO
A decisão do STJ cria um precedente importante: pais que se recusarem a vacinar os filhos sem justificativa médica podem ser multados ou sofrer outras sanções. O caso reforça o papel do Judiciário em equilibrar direitos individuais e o bem-estar coletivo, especialmente durante crises sanitárias.