O procurador-geral da República, Augusto Aras, entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF), um parecer defendendo a constitucionalidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas indeterminadas em investigações criminais.
O documento foi enviado dentro do recurso do Google contra a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em agosto de 2020, decidiu manter a decisão da Justiça do Rio que determinou que a empresa de internet forneça algumas informações importantes aos investigadores do caso Marielle.
Entre os dados solicitados, está a lista de dos IPs e Device IDs de usuários que pesquisaram as combinações de palavras “Marielle Franco”, “Vereadora Marielle”, “Agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” e “Rua dos Inválidos”, entre os dias 7 e 14 de março de 2018 – dia em que a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes foram assassinados.
Antes do crime, Marielle estava participando de um debate na Casa das Pretas, um espaço cultural localizado na Rua dos Inválidos, no centro do Rio de Janeiro.
Os investigadores do caso acreditam que estes dados podem ser de suma importância para chegar aos responsáveis pela morte de Marielle e Anderson. No entanto, o Google aponta que a medida fere o direto dos usuários à privacidade e abre precedente para que a ferramenta se torne um método de vigilância indiscriminada dos cidadãos.
O que diz a PGR?
“Mostra-se compatível com a Constituição Federal a possibilidade de afastamento de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, ainda que em relação a pessoas indeterminadas. Na realidade, mostrar-se-ia incompatível com a ordem jurídico-constitucional entendimento pelo qual fosse vedada a transferência de dados que possam contribuir para a efetivação da persecução penal e para a elucidação de crimes, sobretudo quando se sabe que tais dados hão de ter o sigilo preservado pela autoridade pública”, escreveu Aras.
O procurador-geral da República ressaltou que as informações pedidas tratam-se de “acesso a material relevante à linha investigativa – delimitado, especificamente, por expressões precisas de busca, área geográfica e período – em posse de empresa estrangeira, com representação oficial no Brasil, que se submete às disposições do artigo 12 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)”.
Resposta do Google
A empresa norte-americana informou que não existe “autorização legal para a determinação da quebra de sigilo de uma gama de pessoas não identificadas e sequer individualizadas, a partir da mera indicação de palavras-chave que teriam pesquisado na internet”.
Para a empresa, a decisão ainda viola o princípio da presunção da inocência, tornando diversas pessoas suspeitas em investigação criminal apenas por terem realizado pesquisas de algumas palavras-chave que podem ser consideradas genéricas.
Futuro do processo
O processo aguarda um despacho da ministra Rosa Weber, que é a relatora do caso no STF. O assunto é delicado, tendo em vista que pode influenciar diversas outras decisões judiciais.
A Meta, empresa dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, e algumas entidades da sociedade civil, como o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio, a Educafro, e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), pediram para entrar no processo como “amigos da corte”, ou amicus curiae, para fazerem apontamentos importantes sobre a decisão.