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IMPOSTO TRIBUTÁRIO

Empresas omissas com o DIF tem 48 horas para regularizar situação

03 março 2011 - 17h15

Contribuintes omissos com a declaração do DIF - Declaração de Informações Fiscais, ano-base 2010, tem 48 horas para regularizar a situação junto à Secretaria da Fazenda, sob pena de pagar multa e ainda sofrer sanções previstas em lei.

De um total de 6.894 contribuintes obrigados a declarar, 30,9% ou 2.128, deixaram de fornecer as informações no prazo anteriormente estipulado de 28 de fevereiro. A Portaria de nº 168 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 03, e o prazo para a regularização vai até este sábado, dia 4.

A Delegacia Regional Tributária de Palmas registrou o menor índice de omissão na entrega do DIF (20,3%). Já os maiores índices de atraso na declaração foram registrados nas delegacias regionais de Colinas (54,7%), Pedro Afonso (49,2%) e Alvorada (47,3%). O relatório com os nomes dos contribuintes omissos também está publicado no Diário Oficial.

O contribuinte que ficar omisso na declaração sofrerá penalidades previstas no Código Tributário Estadual. Além de pagar multa no valor de R$ 1 mil, terá restrições de serviços oferecidos pela Secretaria da Fazenda, como alteração de cadastro e emissão de certidão negativa de débitos - CND.

As informações das empresas devem ser apresentadas via internet, na página http://dif.sefaz.to.gov.br, com o preenchimento e envio de formulário. O DIF é um demonstrativo anual destinado à apuração de informações relativas ao ICMS das empresas, e serve de base para o cálculo do IPM - Índice de Participação dos Municípios. Ao fazer a entrega deste documento o empresário está contribuindo com o crescimento do seu município e da economia tocantinense. (Da Ascom Sefaz)