O Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira, 21, publicou a Medida Provisória (MP) nº 13, editada pelo governador, Siqueira Campos (PSDB), fixando os vencimentos dos servidores contratados temporariamente pela administração estadual que variam de R$ 600 – a remuneração mínima, para contratados de nível elementar – e R$ 2,7 mil para os com curso superior.
A medida também estipula uma gratificação a mais (chamada de Gratificação de Função – GF), para os contratados que exercerem atribuições relacionadas aos níveis estratégico, gerencial ou operacional. Neste caso, a gratificação varia de R$ 130 (nível elementar) a R$ 900 (nível superior).
Mínimo
Em outra MP, de nº 12, também publicada ontem, o Governo institui o piso salarial, mínimo, de R$ 600, no Poder Executivo estadual.
A medida também fixa o valor de R$ 150 para auxílio-alimentação dos servidores estaduais que ganhem até o salário mínimo estipulado. O auxílio sairá do orçamento de cada órgão onde atua o servidor e será reduzido em 50% caso o beneficiário receba vale transporte. (Fonte: Folha do Bico)
Números
Vencimentos por níveis:
NÍVEL | SALÁRIO |
Elementar | R$ 600,00 |
Elemementar c/ Especialidade | R$ 830,00 |
Médio | R$ 955,00 |
Médio Técnico | R$ 1.100,00 |
Superior | R$ 2.700,00 |
Motorista (rep.) | R$ 1.500,00 |
Secretario de Gabinete | R$ 1.500,00 |
Gratificações:
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO | VALOR |
GF I | R$ 130,00 |
GF II | R$ 250,00 |
GF III | R$ 420,00 |
GF IV | R$ 600,00 |
GF V | R$ 840,00 |
GF VI | R$ 900,00 |