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Procon alerta quanto aos cuidados com transação em site de compra coletiva

02 junho 2011 - 21h02

Este ano mais uma nova modalidade de compra cresce na cidade. Não é só o novo Shopping, recém inaugurado em Palmas, que está atraindo os consumidores. Trata-se da compra coletiva, que vem se expandindo tanto no volume de clientes como no número de sites especializados neste tipo de transação comercial on-line. Entretanto, para evitar possíveis transtornos, o PROCON - TO orienta para que o consumidor tome cuidado para que não seja lesado em alguma compra coletiva.

O Coordenador de Fiscalização do PROCON – TO, Francisco Rezende, tendo em vista aos atrativos “descontos” ofertados, os consumidores devem estar atentos à idoneidade do site. Buscar informações pesquisando sobre informações sobre o site, verificando se não há reclamações buscando pelo nome da empresa nos sites de busca ou em comentários de outros usuários. Uma dica é acessar www.reclameaqui.com.br.

Francisco acentua que observar as medidas que o site adota para garantir a privacidade dos dados de RG, CPF, números dos cartões, entre outros e muito importante. Para tanto, uma dica é verificar se o endereço eletrônico usa SSL, um certificado de segurança onde os dados enviados pelo formulário do computador, até o servidor, são codificados. Para isso, basta olhar no endereço se está com https://, em vez de HTTP://, além da existência, no Rodapé da página de um cadeado.

O coordenador dá algumas dicas para que o cliente possa se sentir mais seguro entre elas: guardar todos os dados das compras, como o nome do site, itens adquiridos, valores pagos, número de protocolo da compra ou pedido, os e-mails e mensagens trocadas entre você e o fornecedor, exigir a nota fiscal sendo empresa ou não, já que isto pode ser uma garantia de que o produto ou serviço não sejam roubados e também lhe dará crédito na hora da reclamação, além de garantir contra defeitos no produto e serviço.

Francisco Rezende ressalta que todos os envolvidos são responsáveis, então acione todos: site e fornecedores. Nesta modalidade de comércio, é aplícavel o art. 49 da Lei Federal 8.078/90 (CDC – Código de Defesa do Consumidor) – tendo em vista que a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, feiras, a domicílio, etc). Arrependimento, devolução do produto e ressarcimento do valor pago, independentemente de vício ou não, simplesmente pelo fato do consumidor não mais querer o item , tem o prazo de 7 dias, à partir do recebimento do produto, para devolução ou reclamação. (Da Ascom Procon)