Em Sessão histórica nesta quarta feira 06 de julho, por volta das 21:00 horas, Sargento Aragão através de incansável trabalho junto aos deputados de situação e oposição, conseguiu reverter com uma emenda as injustiças causadas pela medida provisória de nº 21 que tratou das promoções excepcionais do Corpo de Bombeiros.
O desapontamento, a insatisfação, a indignação no seio da tropa, pairou até o momento da aprovação da matéria, quase que unânime, se não fosse pelo voto contrario dos Deputados Freire Junior e José Bonifácio.
A aprovação foi comemorada por dezenas de Bombeiros que lotaram a Tribuna de Honra e as galerias do Plenário da Assembléia. Tendo inclusive, estes, se revezado em prontidão, mantendo permanência constante nos dois últimos dias que antecederam a votação, em apoio ao Deputado de sua representação e dos demais solidários a matéria.
Aragão, após as últimas promoções dos Policiais Militares, já havia solicitado via requerimento em regime de urgência, que se fossem adotados os mesmos procedimentos para o Corpo de Bombeiros.
Hoje, após grande decepção e desilusão os integrantes do Corpo de Bombeiros, vê deslumbrar via emenda do Aragão, apoiada pelos demais deputados, a correção que inclui na lei aprovada o Inciso III que reza que o critério de promoção, obedecerá à ordem de classificação por antiguidade.
Com isto e de forma terminativa, alcança quase cem por cento dos bombeiros. Não fosse pelos 14 bombeiros, que ainda, não alcançaram os critérios necessários para serem neste momento promovidos.
Em momento emotivo, vários deputados fazendo uso da palavra e questão de usar a tribuna, enalteceram o trabalho do Aragão, fazendo questão de deixar registrada a sua luta fiel a classe dos Policiais e Bombeiros Militares do Tocantins.
Assinaram a emenda histórica junto com o Aragão os deputados: Amélio Cayres, Josi Nunes, Ricardo Ayres, Marcelo Lélis, Eli Borges, Wanderlei Brabosa, José Bonifácio, Amália Santana, Stalin Bucar, Zé Roberto, Solange Duailibi, Ozires Damaso, Toinho Andrade e Raimundo Palito.
Abaixo a integra da emenda:
PROCESSO Nº:
MP Nº: 021 de 30 de junho de 2011.
AUTOR: GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
ASSUNTO: Altera dispositivo da Lei 1.677, de 06 de abril de 2006, que dispõe sobre os critérios e condições para promoção no corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins
EMENDA MP Nº 21
Trata o presente sobre a Medida Provisória nº 21, de 30 de junho de 2011, queAltera dispositivo da Lei 1.677, de 06 de abril de 2006, que dispõe sobre os critérios e condições para promoção no corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
Este Parlamentar, previdentemente, analisando a MP, verificou a não existência ou obediência ao critério de antiguidade. Embora tendo sido adotada a excepcionalidade, feriu um dos princípios básicos que é a antiguidade no seio da tropa.
O Inciso II do §1º do art. 3º da lei alterada pela referida MP, cria o caráter de excepcionalidade para promoção dos Bombeiros Militares, mas não estabelece a condição de antiguidade como critério a ser observado, ficando a mercê da discricionariedade do Executivo a escolha dos oficiais e praças a serem promovidos, dando margem ao cometimento de injustiças, já que assim adotado, os bombeiros mais modernos tanto de efetivo serviço, como de tempo de graduação ou posto serão promovidos em preterição aos mais antigos, causando desarmonia e insatisfação no âmbito da corporação.
A MP tal como se apresenta, torna-se eminentemente injusta, já que o vício insanável de adoção aleatório e exclusivamente discricionário do Executivo, trará prejuízos irreparáveis a hierarquia da corporação Bombeiro Militar, produzindo ao tempo, inúmeros processos judiciais.
Isto posto, solicito que seja incluído o inciso III ao §1º do art. 3º da Lei 1.677/2006 alterada pela Medida Provisória Nº 21, de 30 de junho de 2011, na forma que segue:
“III – o critério de promoção de que trata o inciso II deste artigo, obedecerá a ordem de classificação por antiguidade”.
Sala das Comissões, 5 de julho de 2011.
Sargento Aragão - PPS
Deputado Estadual
(Da assessoria de Imprensa)