Para celebrar o Dia do Motociclista, 27 de julho, o Detran (TO) chama a atenção dos condutores para o alto índice de acidentes com este tipo de veículo, que soma 209,2 mil motocicletas, representando 49,25% da frota do Estado. De acordo com levantamento de dados do setor de Estatística do Detran, de setembro a dezembro de 2010, 4.274 motocicletas foram envolvidas em acidentes com vítimas; 3.346 pessoas foram vítimas não fatais e 81 vítimas fatais. Os dados são referentes às vias urbanas em todo o Estado.
Ainda em 2010, só em Palmas, 1.679 pessoas foram vítimas de acidentes com motos. Destas, 18 foram vítimas fatais e 1.661 vítimas não fatais, resultando em uma média de uma vítima fatal por mês. A média total para o período foi de 140 vítimas por mês.
Neste primeiro semestre de 2011 foi significativo o índice de infrações com este tipo de veículo. Conduzir moto com passageiro sem usar capacete somou 203 autuações, outras 124 ocorrências foram registradas por conduzir motocicleta com farol apagado.
“O alto índice de acidentes e a forma como eles ocorrem demonstra total falta de respeito às leis de trânsito e ao próximo. Não se trata de números, mas de vidas perdidas, jovens muitas vezes mutilados e a dor da família. É esta reflexão que deve ser feita toda vez que se decide conduzir uma moto”, destaca o diretor geral do Detran, coronel Júlio César Mamede.
A diretora de Educação para o Trânsito e Qualificação de Pessoal do órgão, Áurea Liz Morais, acrescenta que motociclistas são os elementos mais frágeis do trânsito. “As estatísticas mostram que 70% dos acidentes nos municípios tocantinenses envolvem motos, seja por excesso de velocidade, má conservação das motos ou o não uso de setas e retrovisores para mudanças de faixa”, exemplificou a diretora.
Dicas de segurança
O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Deverá ainda guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. Ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite, conforme determina o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro.
Proteção individual
· Capacete dentro do prazo de validade, com cores vistosas, de preferência refletivas, bem ajustadas à cabeça e com carimbo do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro);
· Calçado fechado que proteja o tornozelo;
· Blusão de couro ou de tecido grosso, calça comprida de tecido resistente e luvas próprias para motocicleta. (Da Secom/TO)