O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 28° Promotoria de Justiça, expediu recomendação ao Governador do Estado, José Wilson Siqueira Campos, para que ele cumpra, com a maior brevidade possível, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4125-8/600 de 10/06/2010. Na decisão, o STF determinou que, no prazo de 12 meses, o Estado do Tocantins realize concursos públicos para o preenchimento de cargos atualmente ocupados por servidores comissionados.
O Promotor de Justiça Adriano Neves ressalta que a decisão deve ser cumprida tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, dentre outros que regem a Administração Pública, bem como, a supremacia das regras e princípios constitucionais. O representante ministerial pede ainda que o Governador do Tocantins informe, em 30 dias, quais providências estão sendo tomadas na Administração para a realização de concursos públicos.(Com informações da Ascom MPE/TO)