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SECRETARIA DA SAÚDE

Estado concederá incentivos financeiros a equipes que realizam partos pelo SUS no TO

04 novembro 2024 - 10h21Por Da Redação

O Governo do Tocantins criou a Medida Provisória que revisa os valores de gratificações para as equipes médicas que fazem partos em hospitais e maternidades da rede pública. Com a iniciativa, o governo busca valorizar os profissionais que realizam cerca de 20 mil partos anuais pelo SUS.

A MP nº 24 atualiza a Lei nº 4.177, de 20 de junho de 2023, que criou a Indenização por Procedimentos Obstétricos (IPO).

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PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DETALHA VALORES

Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-TO) nº 6.689 em 31 de outubro, a MP define gratificações para profissionais no Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos (HMDR). Segundo o secretário da SES-TO, Carlos Felinto, o hospital realiza mais de 5 mil partos ao ano e precisa de especialistas para consultas e procedimentos. “Os incentivos fortalecem os serviços e beneficiam as famílias que dependem do SUS”, destacou.

VALORES DA INDENIZAÇÃO NO HMDR

Os valores da indenização no Hospital e Maternidade Dona Regina, unidade de referência para gestação de alto risco, incluem:

  • Médico Ginecologista e Obstetra: R$ 300
  • Médico Pediatra ou Neonatologista: R$ 250
  • Médico Generalista: R$ 200
  • Médico Auxiliar: R$ 150

A unidade atende mensalmente cerca de 2 mil casos, entre emergências, internações, cirurgias e partos.

INDENIZAÇÃO NOS DEMAIS HOSPITAIS ESTADUAIS

Para os demais hospitais estaduais, os valores são definidos como:

  • Médico Ginecologista e Obstetra: R$ 100
  • Médico Pediatra ou Neonatologista: R$ 60
  • Médico Generalista: R$ 70
  • Médico Auxiliar: R$ 50

PROCESSAMENTO DOS PAGAMENTOS

As indenizações serão incluídas na folha de pagamento após a comprovação dos procedimentos realizados por cada profissional, conforme documentação das unidades hospitalares.