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DIÁRIO OFICIAL

Governo sanciona lei que reforça monitoramento eletrônico de agressores de violência contra a mulher

04 outubro 2024 - 09h25

Em reforço às medidas de proteção aos crimes de violências contra a mulher, o Governo do Tocantins sancionou a Lei n° 4.534 que dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressor de violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares e/ou testemunhas no âmbito do estado do Tocantins.

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A medida foi divulgada no Diário Oficial n° 6.668, dessa quarta-feira, 2, e veio somar a outros dispositivos que o Governo já disponibilizou em prol da política de prevenção e combate a estes crimes. Dentre as medidas está a destinação de R$ 502.820,01 por meio do Convênio n° 953428/2023 com o Ministério da Mulher, firmado em janeiro deste ano, com foco na implementação dos serviços de monitoração eletrônica como medida estratégica para reforçar a proteção das mulheres no âmbito da Lei Maria da Penha.

O gerente das Centrais de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, Alexandre Bibikow, explica como funciona a monitoração eletrônica no Tocantins. “A monitoração eletrônica é determinada pelo Poder Judiciário, se aplicando a casos de progressão de regime fechado para o semiaberto, para medidas cautelares diversas da prisão, liberdade provisória ou medida protetiva de urgência e, no Estado, é realizada por meio de tornozeleiras, que permitem o rastreamento em tempo real dos movimentos do agressor”. Ele acrescenta que “caso o agressor viole as áreas, a central de monitoramento é alertada imediatamente, permitindo que as autoridades tomem medidas rápidas, como a prisão ou outras sanções previstas” e reforça que "é de extrema importância incentivar a cultura de aceitação do uso de dispositivo de proteção à pessoa, pois o aparelho possibilita o monitoramento contínuo da área de exclusão em torno da vítima, não se limitando ao seu domicílio ou ao local de trabalho”.

Monitoramento eletrônico de pessoas

O monitoramento eletrônico é uma medida cautelar alternativa à prisão, conforme previsto no Código de Processo Penal, e pode ser determinado pelo juiz quando avaliado ser suficiente para assegurar a proteção da vítima, sem a necessidade de encarceramento.

As vítimas de violências domésticas são informadas sobre o funcionamento da monitoração e como ele garante sua segurança, incluindo orientações de como proceder caso o agressor se aproxime indevidamente e como as autoridades vão responder em situações de risco. Além disso, caso tenham interesse, as vítimas recebem um dispositivo de proteção cuja função é alertá-la e às Centrais de Monitoramento Eletrônica de Pessoas, geridas pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju).

Se houver essa aproximação, imediatamente o plantão entra em contato com ele e, caso persista a violação da área de exclusão, como é chamada, os policiais penais vão até o local da violação, podendo realizar a prisão em flagrante do agressor, caso esteja de fato violando a medida restritiva.

O monitoramento eletrônico pode ser aplicado a suspeitos de violência doméstica que ainda não foram condenados, mas que estão sujeitos a medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, bem como a condenados.

Para a definição quanto ao uso do monitoramento, o Poder Judiciário avalia cada caso individualmente e a decisão sobre a utilização cabe ao juiz, baseada em fatores como gravidade da violência cometida; histórico de reincidência do agressor; risco iminente à segurança da vítima; cumprimento das medidas de afastamento; e outras ordens judiciais.