O prazo para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), exercício de 2020, para quem optou pelo parcelamento do imposto ou parcela única sem desconto, vence nesta quinta-feira,15.
O Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), o popular boleto, para pagamento do imposto deve ser acessado no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO) www.sefaz.to.gov.br, por meio do link IPVA. O preenchimento do Dare é fácil, exige apenas o número Renavam, placa do veículo e CPF do proprietário.
O IPVA é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo às alíquotas constantes no artigo 78 do Código Tributário do Estado do Tocantins, acessível em http://dtri.sefaz.to.gov.br/ (IPVA/Alíquotas).
A quitação do IPVA é imprescindível à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A licença 2020 terá validade até 15 de outubro de 2021.