A Energisa, concessionária de energia no Tocantins, foi condenada a pagar R$ 5 mil a uma consumidora por danos morais. O caso foi julgado na Comarca de Colinas do Tocantins, após a interrupção do fornecimento elétrico ocorrer sem justificativa válida, mesmo com a conta quitada.
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FALHA NO REGISTRO DO PAGAMENTO
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) informou que, embora a fatura estivesse vencida, ela foi paga em um sábado e não foi registrada no sistema da concessionária antes do corte, ocorrido na manhã de 30 de outubro de 2023. O fornecimento só foi retomado no dia seguinte, por volta das 10h.
PREJUÍZOS E CONSTRANGIMENTO
A consumidora relatou que o corte da energia causou constrangimento perante os vizinhos e prejuízos materiais, como a perda de alimentos. Ela ainda precisou quitar uma outra fatura que nem estava vencida para garantir a religação do serviço.
DEFESA DA ENERGISA
A Energisa alegou má-fé por parte da consumidora, justificando que o corte foi efetuado dentro do prazo legal de 24 horas, após o recebimento da informação de pagamento. A empresa afirmou que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão e aguardaria o trâmite legal para seguir com os procedimentos internos.
DECISÃO JUDICIAL
Em sentença publicada no dia 16 de outubro de 2023, o juiz Márcio Soares da Cunha considerou que a concessionária deveria ter adotado maior cautela ao programar o corte do fornecimento. Ele destacou que o pagamento em lotéricas durante o final de semana pode gerar um atraso natural no registro, e isso não deve ser interpretado como responsabilidade da consumidora.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O juiz fixou a indenização em R$ 5 mil para reparar os danos morais sofridos pela consumidora. No entanto, o pedido de danos materiais foi negado, já que não houve comprovação efetiva das perdas relatadas.